Contas de Santa Terezinha são rejeitadas pelo TCE

Após análise do órgão foram apresentadas algumas determinações

por Élida Maria ter, 20/08/2013 - 11:41
Marília Auto/Arquivo do TCE A avaliação foi realizada pela Segunda Câmara do TCE Marília Auto/Arquivo do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo da cidade de Santa Terezinha, Sertão pernambucano, a rejeição das contas de governo do município relativas ao exercício de 2011. Entre as irregularidades, foi constatado como principal razão o mau gerenciamento da previdência Municipal.

Segundo o voto do conselheiro Carlos Porto, o prefeito Adeílson Lustosa da Silva (PTB) deixou de recolher para o Regime Próprio de Previdência Social o valor de R$ 382.636,40, correspondente a 42,8% da quantia a ser recolhida no exercício, caracterizando descumprimento da Lei Municipal nº 224/2002.

Também deixou de ser recolhido ao Regime Geral de Previdência Social parte de contribuições previdenciárias (servidores e patronal) no montante de R$ 995.739,39, representando 84% do total a ser recolhido no exercício, caracterizando desrespeito à Lei Federal 8.212/91.

Após análise, o conselheiro do TCE também fez algumas determinações para a melhoria da gestão municipal:

l - Observar normas constitucionais e legais vigentes quando da elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, quais sejam Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual- LOA;

l - Verificar a consistência das informações prestadas pelo Município na prestação de contas e nos sistemas informatizados Sagres e Sistn;

l - Elaborar os instrumentos de planejamento e avaliação das aplicações em saúde e educação de acordo com o previsto na legislação pertinente, dentre outros tópicos;

l - Por fim, ficou determinada a comunicação à Receita Federal do Brasil dos débitos municipais junto ao INSS.

*Com informações do TCE

 

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