Lei das Eleições completa 16 anos
Criada em 30 de setembro de 1997, a Lei nº 9.504 estabelece regras gerais para os processos eleitorais no Brasil
![Em 107 artigos, a Lei estabelece normas em todos os âmbitos eleitorais Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo](/sites/default/files/styles/400x300/public/field/image/politica/2013/09/c13dfa21-1c29-4ced-8c4b-e9c098e2fca0%20%286%29%20%281%29_1.jpg?itok=um5_8bJD)
Nesta segunda-feira (30), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) faz 16 anos. A Lei estabelece as normas para as eleições gerais – presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e estadual – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As eleições no país são realizadas pela Justiça Eleitoral a cada dois anos.
Em 107 artigos, a Lei trata das coligações partidárias, das convenções para a escolha de candidatos, registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, prestação de contas, pesquisas e testes pré-eleitorais, da propaganda eleitoral em geral, do direito de resposta, do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, das mesas receptoras, da fiscalização das eleições e das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Para o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil viveu, durante muito tempo, um sistema em que, a cada eleição se fazia uma lei. Com a criação da Lei das Eleições esse sistema foi interrompido, dando lugar a regras unificadas. “Isso traz uma estabilidade necessária ao processo eleitoral. É certo que, como toda norma, ela precisa ser aperfeiçoada e, por conta disso, algumas reformas já foram feitas, não no sentido de trocar o que está na lei, mas de esclarecer eventuais dúvidas que a própria jurisprudência foi cuidando de eliminar durante esses 16 anos”, explicou Neves.
Com informações da assessoria