Recifenses são contra financiamento público de campanha

40,8% discordam plenamente com o processo, atualmente o Brasil usa o financiamento misto para campanhas eleitorais

qua, 09/10/2013 - 06:43

A falta de adesão aos partidos políticos, por parte dos recifenses, também gira em torno de uma tese fixa que a população tem: o uso do dinheiro público para fins pessoais ou para financiamento de campanhas partidárias. Financiamento este que de acordo com uma mostra, divulgada nesta quarta-feira (9), pelo Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN), não é aceito por 40,8% dos recifenses e 17,2% discordam parcialmente do método. Em contraponto 16,5% concordam e 18,8% concordam parcialmente. 

Para o analista político e ecomonista, Maurício Romão, o financiamento público de campanha ainda é pouco esclarecido no país e por isso não  é bem aceito. “Este é um assunto que precisa ser mais abordado no Brasil, não temos nenhuma cartilha explicando o que é e do que se trata. E ainda tem aquela noção das pessoas de que ‘é o meu dinheiro’, então se eles não são adeptos a classe política, também serão contra o uso do financiamento público para as campanhas”, pontuou o especialista.

Dados de uma outra pesquisa do IPMN corroboram a opinião de Romão. No levantamento 55,8% dos recifenses não sabem o que é o financiamento público de campanha. E dos 41,1% dos que conheciam, 55,2% discordavam plenamente.

Método de financiamento no Brasil - Atualmente as campanhas eleitorais no Brasil são pagas predominantemente com recursos privados, no entanto há respingos públicos. Nas disputas, os partidos podem usar o fundo partidário (dinheiro público), composto de multas e reserva do Orçamento, como também “doações” privadas sejam elas de pessoas físicas, jurídicas, de outros candidatos, de comitês financeiros ou de outros partidos. O dinheiro pode ser repassado através do partido ou diretamente ao candidato.

As doações de pessoas físicas são restritas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição pelo doador. Já no caso de pessoas jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição. Com a junção das verbas, os candidatos e partidos, entre outras despesas, arcam com os gastos de propaganda e bancam comícios e viagens.

COMENTÁRIOS dos leitores