Pacto federativo predominou na agenda do Senado em 2013

Solução para a guerra fiscal, novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o FPM foram alguns dos assuntos discutidos

por Giselly Santos dom, 15/12/2013 - 15:32
Abr/Arquivo O plenário aprovou uma ampla reforma no ISS o que ajudará na redistribuição do FPM Abr/Arquivo

Um conflito responsável por 5 mil processos no Supremo Tribunal Federal (STF) foi tema permanente na pauta do Senado em 2013. O pacto federativo, desde a partilha de recursos entre União, estados e municípios à repactuação de obrigações dos entes federativos, esteve na agenda de debates das comissões e do Plenário.

A busca de saídas políticas para um problema levado à esfera judicial levou o Senado a estabelecer novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a tentar solução para a guerra fiscal em que se envolveram estados e municípios.

No caso dos municípios, a solução foi mais simples: após análise favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi a vez do Plenário aprovar projeto (PLS 386/2012-Complementar) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que introduz ampla reforma no Imposto sobre Serviços (ISS).

Com a atualização da lista de serviços, o projeto enviado à Câmara dos Deputados atacou dois problemas ao mesmo tempo: a guerra fiscal entre municípios e a dependência financeira desses entes federados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Reforma do ICMS

Em relação aos estados, a situação é tão complexa quanto o principal imposto cobrado por esses entes federados, o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. A complexidade começa pelo modelo de repartição desse imposto, entre estados de origem e de destino das mercadorias.

A reforma aprovada pela CAE e ainda não votada pelo Plenário (PLS 106/2013) consumiu grande parte do tempo da comissão responsável pelo exame das matérias econômicas em pauta na Casa. A reforma assenta-se em um tripé: a definição das alíquotas incidentes na circulação de mercadorias de um estado para outro; a compensação aos estados por perdas de arrecadação no novo arranjo; e a convalidação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo STF.

A própria arquitetura da reforma é complexa, por exigir diferentes instrumentos normativos. A definição das alíquotas interestaduais é de competência exclusiva do Senado, requerendo apenas uma resolução da Casa, enquanto a compensação aos estados e a convalidação dos incentivos, por exigirem leis, precisam ser aprovadas pelas duas Casas do Congresso.

Depois de várias audiências públicas e prolongados debates, a CAE aprovou nova regra para as alíquotas interestaduais, por meio do Projeto de Resolução 1/2013, que nem chegou a ser incluída na ordem do dia do Plenário, devido à insatisfação de parte dos estados.

Na falta de acordo, a Medida Provisória 599/2012 usada para a compensação aos estados não foi votada e perdeu eficácia. Na tentativa de salvar a reforma, a CAE votou projeto de lei (PLS 106/2013) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que recria os mecanismos de compensação aos estados.

A convalidação dos incentivos esbarrou na falta de acordo e foi excluída pela Câmara dos Deputados do projeto de lei complementar (PLP 238/2013, que virou PLC 99/2013 no Senado) de iniciativa do Executivo.

Dívidas

Foi dessa forma que chegou ao Senado outro tema de grande impacto nas relações federativas: a dívida de estados e municípios (na versão original, o projeto tratava dos dois assuntos).

Reunião conjunta da CAE e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 11 de dezembro, o projeto que deve repercutir nas finanças de estados e municípios (PLC 99/2013). A proposta, que pode ser votada pelo Plenário do Senado em fevereiro de 2014, troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, reduz os juros anuais, dos atuais 6% a 9% para 4%, e define a taxa básica de juros (Selic) como limitador do pagamento dos encargos. Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% for superior à variação acumulada da Selic, a taxa básica de juros será o indexador.

A aplicação da Selic como limitador dos encargos será retroativa à data de assinatura dos contratos, usando-se a diferença para reduzir o saldo devedor.

No caso do Fundo de Participação dos Estados, a iniciativa do Senado foi fundamental para a solução de um problema que acabou indo para a Justiça. Como o Supremo Tribunal Federal havia considerado inconstitucional a regra prevista na Lei Complementar 62/1989, o Legislativo tinha que definir um novo rateio dos recursos que refletisse a realidade socioeconômica dos estados.

Após a decisão da Câmara de rejeitar a primeira proposta aprovada pelo Senado, os senadores elaboraram um novo projeto (PLS 240/2013-Complementar). Houve sucesso nessa segunda tentativa e, em 17 de julho de 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 143/2013 com as novas regras de repasse para os estados.

*Com informações da Agência Senado

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