Aumento salarial dos vereadores de Maceió é suspenso
Caso aprovada, lei estabeleceria aumento de mais de 60% no subsídio dos servidores
O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou, nesta terça-feira (14), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, que questiona o aumento salarial dos vereadores da Câmara de Maceió. Os desembargadores consideraram inconstitucional a lei municipal 5.977/10, que possibilitava o reajuste, porque prevê a implementação do aumento na mesma legislatura em que foi votado.
O TJ, porém, decidiu que caso desejem os parlamentares, a lei poderá voltar à pauta para a legislatura posterior. A lei, que estabelecia um aumento de mais de 60% no subsídio dos vereadores, nunca chegou a ser implementada, pois fora suspensa por decisão liminar. O valor passaria de R$ 9 mil para R$ 14 mil, e representaria o maior reajuste salarial entre todas as Câmaras Municipais do Brasil.