Lei Anticorrupção entra em vigor nesta quarta (29)

A Lei 12.846/2013 é a primeira norma que punirá empresas corruptas no Brasil

por Giselly Santos ter, 28/01/2014 - 17:22

Entra em vigor, nesta quarta-feira (29), a Lei Anticorrupção, primeira norma legal que punirá as empresas corruptoras no país. A Lei 12.846/2013, aprovada em 4 de julho de 2013 no Senado,  prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Até agora as empresas que se envolviam com procedimentos ilícitos na gestão saiam, praticamente, ilesas das irregularidades.

As instituições privadas envolvidas com fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar uma multa de até 20% do faturamento bruto. A responsabilização, que antes era resolvida com a publicação de uma nota repudiando o ato, atingirá, segundo a nova Lei, de funcionários a donos de empresas, chegando até aos “laranjas”, sem considerar se houve dolo ou culpa. A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. A multa para empresas irregulares poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Mesmo tendo sido sancionada em agosto, a lei Anticorrupção, antes de vigorar, precisava ser regulamentada pela Controladoria-Geral da República. As regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta. Hoje, apenas Tocantins está preparado para pôr em prática as regras, entre elas a de aplicação da multa. 

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