Juiz que analisaria 5ª eleição de Uchoa pede afastamento

Processo da OAB contra a reeleição de Uchoa já se arrasta por mais de dois meses. Com o afastamento do juiz Évio Marques do caso, os autos serão encaminhados para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que tem a juíza Mariza Borges como titular

por Giselly Santos qua, 15/04/2015 - 12:09

Pouco mais de dois meses após a eleição do deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) para o quinto mandato de presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o  juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, pediu afastamento da causa declarando-se suspeito para julgar a Ação Civil Pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Pernambuco. Em seu despacho, o magistrado alegou que “prudência é uma máxima que deve nortear todos os provimentos judiciais. Assim, averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para julgar presente feito, de sorte a evitar qualquer dúvida quanto à necessária imparcialidade do julgador da causa”.

Com o afastamento do juiz Évio Marques do caso, os autos do processo serão encaminhados para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que tem a juíza Mariza Borges como titular. O processo da OAB-PE, distribuído em fevereiro para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual visa impugnar a eleição de Uchoa para presidente da Mesa Diretora da Alepe e do deputado Eriberto Medeiros (PTC) eleito como 4º secretário pela terceira vez.

Com esta ação, a OAB-PE pretende anular os atos de homologação das candidaturas e, consequentemente, as eleições dos aludidos deputados, por vício de inconstitucionalidade. O ato traz pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação.

“A decisão do magistrado há de ser respeitada, pois fundada em razões de foro íntimo. Normalmente quando isso acontece no curso do processo é sinal que interferências externas vieram a comprometer a isenção do juiz para atuar com a independência e imparcialidade devidos“, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

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