Marco legal da biodiversidade retorna à Câmara

Senadores mudaram o texto aprovado anteriormente pelos deputados. Uma das alterações foi sobre a regra de isenção de cobrança de repartição de benefícios

por Dulce Mesquita sex, 17/04/2015 - 12:22
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados irá revisar as alterações feitas pelo Senado ao texto original Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O novo marco legal da biodiversidade (PLC 02/2015) retorna para a análise da Câmara, após a conclusão da votação no Senado nesta semana. O texto-base foi aprovado na semana passada e estavam faltando apenas a deliberação de dois destaques, feita na última quarta-feira (15).

Os senadores mudaram o texto original quanto à regra de isenção de cobrança de repartição de benefícios. A emenda aprovada estabelece que ficarão isentos os produtos com componentes da biodiversidade ou do conhecimento tradicional associado cuja exploração econômica ocorreu antes de 29 de junho de 2000 – data de edição da primeira legislação sobre o tema. A versão anterior estava associada à pesquisa.

"Se alguém acessa e gera um produto, é a exploração econômica do produto, e não o acesso, o que traz a obrigação de repartir os benefícios. Logo, não interessa quando foi feito o acesso, mas quando se deu a exploração econômica, que é o fator gerador da obrigação de repartir os benefícios. Não se trata de retroagir as obrigações dessa lei sobre atividades do passado, mas garantir que aquele que explorou economicamente a biodiversidade a partir de 2000 reparta os benefícios devidos", explicou o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Os senadores também aprovaram emenda determinando que a presença do elemento de agregação de valor no produto acabado não tenha que ser determinante e, sim, que possa contribuir para a existência de características funcionais ou para a formatação do apelo mercadológico. Ou seja, se o recurso da biodiversidade, um princípio ativo em um remédio, em um óleo ou em um xampu contribuir para a formação do apelo mercadológico, a exploração econômica desse ativo deverá repartir benefícios, ainda que ele não seja o elemento principal.

A Casa fez, ainda, outra mudança no texto anteriormente aprovado na Câmara. Antes, a repartição de benefício ocorreria somente quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional fosse um dos elementos principais de agregação de valor. O texto agora prevê a repartição apenas pelo uso, mesmo que não esteja entre os principais elementos.

O marco legal da biodiversidade tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Também amplia as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.

Com informações da Agência Senado.

 

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