TJPE determina que Uchoa deixe presidência da Alepe

Caso o pedetista não cumpra a decisão terá que pagar uma multa diária de R$ 2 mil. A liminar também se estende ao deputado Eriberto Medeiros

por Giselly Santos sex, 17/04/2015 - 09:08
LeiaJáImagens/Arquivo Decisão pode ser recorrida no prazo de 10 dias LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o presidente da Assembleia Legislativa (Alepe), deputado Guilherme Uchoa (PDT), deixe o cargo. Ele ocupa o comando do legislativo estadual pelo quinto mandato. A decisão de suspender eleição da Mesa Diretora da Casa, que aconteceu no dia 1º de fevereiro, foi tomada na noite dessa quinta-feira (16), pela juíza da 3ª Vara Civil da capital, Mariza Silva Borges. 

A magistrada atendeu a uma ação civil ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se estende ao deputado estadual Eriberto Medeiros (PTC), que ocupa a 4ª secretaria da Alepe pela terceira vez. Na ação, a OAB-PE alegou inconstitucionalidade da recondução do pedetista e de Eriberto, contrariando a lei estadual que proíbe a reeleição de um parlamentar ao mesmo cargo três vezes seguidas. 

Na liminar, a juíza Mariza Silva Borges se justificou a partir do “propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora”. A decisão fixa ainda uma multa diária de R$ 2 mil caso a determinação não seja cumprida, tanto Uchoa quanto Eriberto podem entrar com um recurso para recorrer da decisão. O prazo é de 10 dias, contados a partir da publicação da liminar.

Até que os recursos sejam julgados e a liminar confirmada ou cassada, quem assume a presidência da Alepe é o deputado Augusto César (PTB), vice-presidente da Casa. Uma nova eleição, caso a decisão seja confirmada, deve ser convocada em até 30 dias. 

COMENTÁRIOS dos leitores