Justiça determina multa de R$ 30 mil a prefeito

O prefeito e candidato à reeleição de Bom Jardim Miguel Barbosa (PP) realizou carreata, nessa quinta (29), descumprido uma decisão da Justiça. O prefeiturável tem 48 horas para recorrer da decisão

por Taciana Carvalho sex, 30/09/2016 - 17:23

Uma decisão da Justiça Eleitoral poderá acarretar em uma punição rigorosa para o prefeito de Bom Jardim Miguel Barbosa (PP). Ele, que é candidato à reeleição, realizou uma carreata nessa quinta (29), na cidade. O fato é que, segundo a justiça, Barbosa não poderia ter realizado a carreata por ter promovido, na última segunda (26), um comício. 

A Justiça já teria expedido uma notificação direcionada ao prefeito proibindo o evento de ontem alegando que cada candidato só poderia promover um ato respeitando as datas previstas. No entanto, Miguel Barbosa realizou a atividade na data que seria utilizada por outro candidato de oposição. A multa é no valor de R$ 30 mil e cabe recurso. 

Na notificação a Justiça explica que “a mídia acostada aos autos e as próprias fotos demonstra que os eventos nela mencionados tiveram caráter nitidamente de campanha eleitoral, inclusive, com a presença de considerável número de pessoas, com bandeiras e outros. Analisando o termo de acordo judicial eleitoral depositado neste CE da 33ª ZE, observo que a data estava reservada para a coligação representante e não para a representada”.

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