A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos

A exceção é para os casos em que houver flagrante delito. A norma está prevista no Código Eleitoral

por Dulce Mesquita sab, 15/10/2016 - 08:00

A partir deste sábado (15), nenhum candidato a prefeito que participará do segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso, com exceção dos casos em que houver flagrante delito. A norma está prevista no Código Eleitoral e vale até 48h após o término do pleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções.

"A medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, frisou o ministro Admar Gonzaga, do TSE.

O segundo turno das eleições municipais está marcado para o dia 30 de outubro e será realizado em 55 cidades para a escolha dos prefeitos. Em Pernambuco, a segunda rodada acontecerá em Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru.

 

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