Deputados recorrem ao STF contra PEC da previdência

Grupo de 28 parlamentares argumenta que a tramitação tem violado dispositivos constitucionais, legais e regimentais. Eles querem, por exemplo, um estudo atuarial prévio comprovando o déficit previdenciário sustentado pelo governo

por Dulce Mesquita qui, 16/02/2017 - 12:31

Deputados do PT, Psol, PTB e PMB recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, liminarmente, a tramitação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. A proposta de emenda à Constituição está sendo discutida em comissão especial e a expectativa do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e apresentar o parecer por volta do dia 16 de março.

No mandado de segurança, os parlamentares pedem que a todos os atos relativos à matéria sejam anulados. A alegação é de que a tramitação tem violado dispositivos constitucionais, legais e regimentais, como a falta de estudo atuarial prévio comprovando o déficit previdenciário sustentado pelo governo e a não discussão do texto com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), uma exigência da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios previdenciários.

“Não podemos permitir que uma reforma desta natureza se faça sem o pleno conhecimento das razões da reforma. Primeiro tem que ter um diagnóstico”, frisou o  deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), que encabeça a iniciativa que conta com o apoio de 28 deputados. “Se tem uma divergência tão brutal, tão abismal, quem vai responder essa questão? O cálculo atuarial”, complementou. 

Ele acredita ainda que o CNPS pode contribuir para o melhoramento da proposta. “Dele [do Conselho] podem sair ideias, propostas relevantes para as reformas que queremos”, enfatizou.

No documento enviado ao Supremo, o grupo pede que o STF determine que o presidente Michel Temer envie uma mensagem modificativa à proposta, com documentos comprovando o estudo atuarial e a aprovação da proposta de reforma no CNPS. 

Além de Temer, o mandado de segurança é contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Osmar José Serraglio (PMDB-PR) e o presidente da comissão especial, Carlos Eduardo Marun (PMDB-MS)

O relator da ação judicial é o ministro Celso de Mello. O mérito só é analisado após a concessão ou não da liminar.

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