MPPE pede que prefeito de Ipojuca exonere comissionado
Interinamente no cargo, o vereador Ricardo Souza (PTC) é acusado de não cumprir regras do Estatuto do Servidor da cidade. Ele, entretanto, sinalizou que não deve exonerar o servidor contratado em janeiro
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito interino de Ipojuca, o vereador Ricardo Souza (PTC), exonere em até 48 horas o atual diretor de Tributos do município, José Mendonça Correa de Araújo, e nomeie um auditor fiscal de carreira para o cargo. A determinação é baseada na lei municipal n° 1.494/2008 que restringe o exercício da função a servidores com qualificação específica.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa de Patrimônio Público de Ipojuca, Bianca Stella Barroso, “a assessoria jurídica do município confirmou que o diretor de Tributos, o atual diretor de Tributos que foi nomeado, não é integrante da carreira do Fisco do município de Ipojuca, portanto o ato de nomeação do prefeito em exercício afronta os artigos 183, 184 e 185” da legislação que rege o Estado dos Servidores Municipais.
Procurada pelo LeiaJá, a prefeitura afirmou, em nota, que o atual diretor de Tributos é auditor fiscal aposentado da Prefeitura do Recife, onde atuou por 28 anos e disse que o entendimento da atual gestão ao contratá-lo, em janeiro passado, é de que ele atende ao requisito da Lei 1.494/2008.
“A lei não explicita se o ocupante do cargo precisa ser servidor da Prefeitura do Ipojuca ou não – fala apenas em auditor fiscal de carreira, requisito atendido pelo atual diretor. De qualquer forma, a Procuradoria Municipal está avaliando a questão com maior profundidade, para então elaborar um parecer a ser entregue ao Ministério Público possivelmente ainda hoje”, diz o texto.
Caso não acate a determinação, o prefeito em exercício pode ser acusado de improbidade administrativa e perder os direitos políticos. Esta não é a primeira vez que Ricardo Souza é notificado quanto a atos administrativos, pois o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma recomendação determinando que o gestor não contrasse pessoal ou iniciasse obras durante a estadia no cargo.