PB:Prefeito propõe pagar R$ 500 para jovens não mendigarem

Romero Rodrigues (PSDB) quer criar 'Bolsa Estímulo' que pagaria quantia para que famílias impedirem adolescentes de pedir nas ruas de Campina Grande

qua, 17/05/2017 - 12:42
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo Prefeitura pagaria 500 reais por filho retirado das ruas de Campina Grande Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

Um projeto de lei, enviado pelo Prefeito de Campina Grande à câmara de vereadores do município, pretende implantar a "Bolsa Estímulo" voltada à jovens em situação de rua. Segundo o executivo, famílias de adolescentes que mendigam na cidade paraibana receberão um auxílio de R$ 500,00 (por filho) para evitar que isso aconteça e matricularem em programas educacionais e sociais oferecidos pelo poder público.

A proposta enviada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB) propõe que as famílias podem inscrever até 2 filhos no 'Bolsa Estímulo' e determina uma série de regras a serem seguidas para que o estímulo financeiro seja mantido.

Segundo o prefeito da cidade, já foram feitos "dossiês" sobre 89 adolescentes que vivem em condições de mendicância na cidade. Ainda de acordo com o projeto, a bolsa daz parte do 'Projeto Sinal de Cidadania', que promete resgatar crianças em situação de rua e buscar garantir 'um presente sem violações e um futuro de possibilidades de novas perspectivas'.

Confira os critérios:

I - não utilizar o espaço das ruas como meio de mendicância ou qualquer atividade que seja considerada como trabalho infantil, nos horários em que não estejam participandos das atividades socieducativas e escolar;

II - frequentar, apresentar bom desempenho e adaptação nas atividades propostas;

III - frenquentar assiduamente as atividades escolares, evitando ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

IV - preservar o ambiente limpo e organizado, colaborando com os educadores ao final das atividades;

V - evitar qualquer atitude que cause danos pessoais, materiais ou do patrimônio público;

VI - utilizar o fardamento do SCFV, quando estiverem no desenvolvimento das atividades;

VII - os pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes assinarão termo de compromisso, se responsabilizando pela permanência destes nos espaços de atividades escolares, socioeducativas e de inclusão produtiva (para os adolescentes a partir de 14 anos)

VIII - os pais e/ou responsáveis se responsabilizarão para garantir que as crianças e os adolecesntes não estarão no espaço das ruas e semáforos, mendigando ou trabalhando em qualquer horário noturno da semana, nos sábados, domingos e feriados que não estejam sendo atendidos/acompanhados pelo projeto

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