Deputado reforça: música alta em ônibus é proibido

Eriberto Medeiro (PTC) é autor da proposta que virou lei em 2016: o usuário de transporte público é obrigado a utilizar fone de ouvido

por Taciana Carvalho qui, 03/08/2017 - 17:08
Alepe Alepe

Perturbar o sossego alheio é crime, mas não somente em locais públicos e residências como muitas pessoas pensam. Em 2016, um projeto do deputado estadual Eriberto Medeiros (PTC), que proíbe o usuário de transporte público escutar música em volume alto, virou lei. O cidadão, desde então, é obrigado a utilizar fone de ouvido. 

Em entrevista concedida ao LeiaJá, nesta quinta-feira (3), o parlamentar lembrou o motivo pelo qual lutou para que a proposta se tornasse regra. “Nós tivemos o prazer de apresentar o projeto ouvindo a sociedade onde existia um mal estar, digamos assim, da população que é usuária do transporte coletivo onde os evangélicos se incomodavam com músicas que não pertencia a sua postura, como também pessoas que se incomodavam com todo tipo de música religiosa também em alto som dentro dos veículos. Então, criamos essa regra”, explicou. 

“Era muito incomodo. Dentro do transporte coletivo você ouvir tudo quanto espécie de música e com o som muito alto. Ou seja, imagina você saindo dentro de casa como vários passageiros saem e passam, muitas vezes, uma hora ou mais no transporte coletivo, muitas vezes transitando em pé, e ter a obrigação de estar ouvindo aquelas músicas que não faz nem seu gosto sequer. Acaba incomodando verdadeiramente”, continuou justificando. 

No entanto, Eriberto declarou que há ainda quem esqueça da regra e acaba perturbando o próximo. Lembrou que, quem insistir, pode pagar multa no valor de até R$ 10 mil reais. “Caso algum passageiro identifique isso, ele pode recorrer ao motorista que, de imediato, deve alertar ao passageiro da proibição do som alto de qualquer espécie dentro do veículo coletivo. Criou-se uma regra através da lei para que os costumes venham a se adaptar a realidade dos dias atuais”. 

Ele reforçou que, caso o infrator insista em descumprir, o motorista tem a obrigação de chamar a autoridade policial para tomar as devidas providências, que pode acarretar em multa ao passageiro que permanecer com tal atividade. O deputado lembra que, a cada reincidência, o valor pode aumentar mais. 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é um dos grandes defensores quando se trata do enfrentamento à poluição sonora. Segundo o órgão, esse é um dos graves e crescentes problemas de saúde e segurança pública no Brasil, bem como uma forma de “violência urbana” que gera e agrega outros tipos de abusos. 

Muitos ainda desconhecem, mas o MPPE alerta que pouco importa o horário do barulho. Em cartilha sobre o assunto, é destacado: “Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada”, mas a perturbação do sossego alheio é crime ou contravenção. 

“Mesmo baixo o ruído, o estado de saúde das pessoas, sua idade, maior ou menor tolerância pessoal, condição psicológica, atividade laboral ou de lazer vão determinar a existência ou não de uma situação de poluição sonora. A avaliação é sempre da vítima e nunca do poluidor”, destaca uma parte do texto. 

Câmara dos vereadores

O filho do deputado, o vereador do Recife Eriberto Rafael (PTC) quer ir além. Ele é autor de um projeto, que tramita na Câmara dos Vereadores, que proíbe a instalação de aparelhos sonoros, por parte das empresas ou de seus funcionários, em veículos coletivos.

Ele diz que todo mundo tem o direito de gostar do que quer, mas que é necessário reservar o espaço e o limite do próximo. “Você já vem cansado do trabalho ou de qualquer passeio que você vá fazer e, voltando para casa, você tem que lidar com o barulho e do outro”, disse. 

Se virar lei, caso haja o descumprimento, as empresas de transporte público podem chegar a pagar multa de R$ 2 mil na primeira autuação e R$ 10 mil em caso de reincidência, além da apreensão do aparelho. 

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