TCE multa prefeita de São Bento do Una em R$ 315 mil

Débora Almeida (PSB) foi responsabilizada por ter deixado de recolher a previdência social dos servidores municipais em 2016

por Giselly Santos sab, 28/04/2018 - 14:22

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa a prefeita de São Bento do Una, Débora Almeida (PSB), por falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores municipais em 2016. A ausência do repasse foi constatado durante uma auditoria especial do TCE.

O relator do processo, o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, considerou “insuficientes” as alegações da defesa, frisando que foram pagos pela Prefeitura, de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30. Por isso, foi imputado um débito à prefeita nesse mesmo valor, que deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicada também uma multa no valor de R$ 7.955.

Segundo o voto do relator, que julgou o processo na Segunda Câmara na última quinta-feira (26), a responsabilidade por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei, resultando no pagamento indevido de juros e multas é de Débora Almeida.

Em sua defesa, a prefeita alegou que o atraso foi motivado pela crise financeira que atinge não só o município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios brasileiros, e também pelo fato de a Prefeitura ter sido obrigada a arcar com o aumento do salário mínimo e do piso salarial dos professores. 

Além disso, acrescentou, a cidade estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a administração municipal a investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de carros-pipa.

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