Justiça barra precatório de R$ 768 mi da reforma agrária
A AGU obteve na Justiça o cancelamento de precatórios de desapropriação de fazendas localizadas no município de Santana do Araguaia (PA)
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o cancelamento de precatórios de desapropriação de fazendas localizadas no município de Santana do Araguaia (PA), evitando o "pagamento indevido" de mais de R$ 768 milhões. A AGU atuou no âmbito de execução provisória de terras desapropriadas para fins de reforma agrária em 1999.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da AGU.
Santana do Araguaia, com cerca de 70 mil habitantes, fica no sudeste do Pará, a 1.060 quilômetros de Belém.
O valor pleiteado pelos antigos donos da terra era de R$ 1,5 bilhão - o que foi questionado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio de pedido de impugnação.
O juízo de primeira instância entendeu pela expedição de precatório de R$ 768 milhões, "considerando o valor incontroverso".
Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região (PRF-1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) questionaram a decisão em recurso.
As unidades da AGU apontaram que a ordem judicial era nula, porque: "não houve a intervenção obrigatória do Ministério Público no processo, não houve análise de impugnação apresentada e não caberia execução provisória contra a Fazenda Pública diante da ausência de trânsito em julgado da ação de conhecimento".
A AGU advertiu, ainda, que não havia qualquer parcela incontroversa a legitimar o cumprimento provisório da sentença, uma vez que está pendente de julgamento recurso - Resp nº 1.692.051 - interposto pelo Incra no qual são discutidos os parâmetros temporais para avaliação do imóvel, dedução do passivo ambiental, aplicação do fator de ancianidade da posse, área a ser indenizada, prazo de resgate dos títulos e juros compensatórios.
"Ou seja, ainda paira incerteza sobre a própria existência de complementação da indenização", assinala a AGU.
Por unanimidade, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso interposto pelo Incra, suspendendo o pagamento dos precatórios.