Pílula do dia seguinte pode ser proibida em cidade de PE

Projeto de lei diz que o governo municipal de Camaragibe não pode distribuir pílula e outros contraceptivos pós-coitais

por Marília Parente qui, 12/03/2020 - 17:28
Câmara dos Vereadores de Camaragibe/Divulgação Autor do projeto, Antônio Oliveira, se define cristão e diz que Câmara dos Vereadores de Camaragibe/Divulgação

Na última terça-feira (10), a Câmara dos Vereadores de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR), aprovou, em uma primeira votação, o projeto de lei nº 042/2020, do vereador Antônio Oliveira (PP), presidente da Casa, que proíbe o comércio, propaganda, distribuição ou implantação de contraceptivos pós-coitais, a exemplo de pílula do dia seguinte, dispositivo intra uterino (DIU), implante subcutâneo de liberação de progestógeno (Norpant), pílula RU 486 e vacina anti-HCG, pela rede municipal de saúde. A matéria passará por segunda votação na próxima sessão ordinária, que ocorrerá na terça-feira (17), a partir das 9h.

Em sua redes sociais, o vereador Antônio Oliveira afirmou que é cristão e que seu projeto surge em “defesa da vida”. “Meu compromisso como cidadão, legislador, pai e avô é lutar com todas as minhas forças para impedir por fim a uma vida humana inocente”, publicou.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), todas as mulheres e meninas em risco de uma gravidez indesejada têm o direito de acesso à contracepção de emergência e esses métodos devem ser rotineiramente incluídos em todos os programas nacionais de planejamento familiar. Além disso, a contracepção de emergência deve ser integrada aos serviços de cuidados de saúde para as populações em maior risco de exposição a relações sexuais desprotegidas, incluindo cuidados e serviços de pós-estupro para mulheres e meninas que vivem em situações humanitárias e de emergência.

“As estimativas mais recentes indicam que 222 milhões de mulheres e meninas adolescentes têm uma necessidade não atendida de contracepção, e a necessidade é maior quando os riscos de mortalidade materna são mais altos. A rápida expansão programas anticoncepcionais será essencial para reduzir a necessidade não atendida de informações e serviços. O compromisso com os direitos humanos na prestação de serviços de saúde sexual e reprodutiva articulados na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), em 1994, não deve ser comprometido pela pressão para uma rápida expansão”, diz relatório da OMS intitulado “Garantir os direitos humanos dentro programas contraceptivos: uma análise de direitos humanos de indicadores quantitativos existentes”.

COMENTÁRIOS dos leitores