MP prevê suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Medida faz parte de ações do governo por conta do novo coronavírus

por Aurilene Cândida seg, 23/03/2020 - 09:20
Flickr/ Presidência da República Flickr/ Presidência da República

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, na noite desse domingo (22), uma Medida Provisória (MP) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, durante o período de calamidade pública em razão do coronavírus. As regras já tinham sido divulgadas pelo Planalto, mas agora foram detalhadas e oficializadas. A medida entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de até 120 dias para não perder a validade.

A determinação permite que no período o empregado deixe de trabalhar, assim como o empregador não pagará o salário. Diante disto, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios como plano de saúde. Além disso, o texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais tendo em vista as leis trabalhistas, a MP diz que o curso ou o programa de qualificação profissional online será promovido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação. 

O texto, assinado por Bolsonaro, ainda estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e adia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com a medida, os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus serão priorizados para o gozo de férias. Além disso os profissionais poderão antecipar " o gozo de feriados não religiosos federais, edtaduais, distritais e municipais."

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