Tribunal de Contas suspende compra de 2,5 mil smartphones

A Prefeitura do Recife informou que os celulares seriam destinados a alunos do 9º ano para utilizarem uma plataforma digital de estudo durante o período de isolamento

qui, 23/04/2020 - 10:09
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Aparelhos seriam adquiridos por R$ 1,6 milhão sem realização de licitação Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE) Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, uma medida cautelar determinando a suspensão da compra emergencial de 2,5 mil celulares smartphones que seria feita pela Secretaria de Educação do Recife. Os smartphones seriam adquiridos por R$ 1,6 milhão com dispensa de licitação.

 A Secretaria de Educação informou que os celulares seriam destinados a alunos do 9º ano do ensino fundamental da rede municipal do Recife para que pudessem utilizar uma plataforma digital de estudo durante o período de isolamento domiciliar e suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo coronavírus.

Em sua decisão, Valdecir Pascoal afirmou que não se vislumbra afronta ao interesse público no propósito de aquisição dos celulares, no entanto o procedimento adequado para a compra é por meio de um pregão simplificado eletrônico. O método não dispensaria a licitação, mas garantiria a agilidade necessária para o momento.

O conselheiro afirmou, em seu voto, que a Administração não comprovou a impossibilidade de realizar um procedimento que ofereça maior competição e isonomia. A Lei Federal 13.979/20, legislação excepcional que rege as contratações públicas neste momento, impõe cautela na hora de decidir por uma compra pública mediante dispensa de licitação. 

De acordo com Pascoal, “a escolha entre a dispensa e o pregão simplificado, conquanto possua elementos de discricionariedade, exige do gestor sólida e robusta fundamentação da situação fática determinante, de sorte que a opção pela dispensa deverá deixar inconteste a manifesta inviabilidade do pregão."

Apesar de a Secretaria de Educação do Recife ter alegado uma duração média de quatro meses para a realização do procedimento, o conselheiro rebateu explicando que novos regramentos previstos na legislação dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, resultando em tempo mais curto e ágil que o estipulado pelo órgão, não chegando a 30 dias.

"A Secretaria de Educação, ao falar dos quatro meses, certamente está se referindo às normas ordinárias do pregão. Ocorre que desde de meados de março de 2020, uma Medida Provisória, a 926/2020, alterou a Lei 13.979/20 para consignar a previsão do Pregão Simplificado, justamente para disciplinar contextos excepcionais na vigência da pandemia", afirmou o conselheiro. 

De acordo com ele, o que, em princípio, poderia parecer um gasto supérfluo, por envolver equipamentos mais utilizados pelas camadas médias e ricas da população, consiste em importante necessidade. Além disso, o conselheiro entendeu legítima a justificativa de que há a possibilidade de utilização do ensino a distância durante o segundo semestre como atividade complementar da aprendizagem para atenuar os efeitos negativos do período em que os alunos não tiveram aulas - ainda que a medida de isolamento seja suspensa.

Além de expedir a cautelar, o conselheiro determinou à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal a abertura de uma auditoria especial. Valdecir Pascoal determinou também que os responsáveis se abstenham de assinar o contrato pela compra dos aparelhos até o exame final de mérito pelo Tribunal de Conta. A cautelar será submetida à Primeira Câmara do TCE em sessão extraordinária para ser referendada pelos demais conselheiros que formam o colegiado.

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