Pernambuco proíbe distribuição de canudos

Hotéis, bares, lanchonetes e padarias devem se adequar à norma

ter, 21/07/2020 - 20:41

Nesta terça-feira (22), o Diário Oficial do poder Legislativo de Pernambuco traz a publicação oficial da Lei nº 16.962, de 20 de julho de 2020, que proíbe a distribuição gratuita e a comercialização de canudos de plástico nos estabelecimentos comerciais do Estado. A norma aprovada pela Alepe permite que hotéis, bares, lanchonetes e padarias se adequem até 1º de janeiro de 2022.

O texto permite, contudo, a utilização de canudos de papel, desde que ele seja constituído por material biodegradável, ou canudos de metal ou vidro, em caso de necessidade de utilização por pessoas com deficiência. Também é instituído que os estabelecimentos promovam ações para estimular o uso de canudos produzidos em papel ou reutilizáveis. O descumprimento das normas pode ocasionar multa, suspensão e até interdição do local.

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