Câmara aprova aumento da validade da CNH para dez anos

Proposta flexibiliza as punições do Código de Trânsito Brasileiro

ter, 22/09/2020 - 20:16
Valter Campanato/Agência Brasil O prazo de cinco anos para renovação continua valendo para condutores com idade igual ou superior a 50 anos Valter Campanato/Agência Brasil

Nesta terça (22), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 3267/19, que flexibiliza as punições do Código de Trânsito Brasileiro, vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade de infração e amplia de cinco para dez anos o período de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para motoristas de até 50 anos. O projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O prazo de cinco anos para renovação continua valendo para condutores com idade igual ou superior a 50 anos. Ela deverá ocorrer de três em três anos apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. A regra geral é válida para profissionais que exercem atividade remunerada em veículo, incluindo motoristas de aplicativo.

Entre as oito emendas do senado aprovadas pela câmara, está a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeitos de drogas. O Código Penal prevê pena de cinco a oito anos de reclusão ao motorista embriagado que praticar homicídio culposo.

Caso haja lesão corporal grave ou gravíssima, a reclusão pode ir de dois a cinco anos. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, a realização de serviços comunitários.

Cadeirinha

Embora o projeto original do presidente Jair Bolsonaro sugerisse seu fim, a obrigatoriedade da cadeirinha, atualmente prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), será incorporada ao Código de Trânsito, mantida a multa gravíssima em caso de penalidade. Para as crianças de dez anos, o limite de altura já havia sido estabelecido para ser de 1,45m, pelo relator do projeto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Pontos importantes:

-O texto condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência pela possibilidade de o infrator ter ou não cometido outra penalidade nos últimos 12 meses. Atualmente a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito;

- Dirigir sem faróis acesos passa a ser infração apenas em rodovias fora do perímetro urbano;

-A pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir é estabelecida a partir de uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não;

-Somente pessoas com mais de 70 anos precisarão fazer novo exame toxicológico após dois anos e meio da renovação da CNH. Na regra atual, quem tem 65 anos ou mais é obrigado a repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida condutores com mais de 70 anos;

-Para ser habilitado nas categorias D ou E ou conduzir transporte escolar, ônibus ou ambulância, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. O texto flexibiliza a exigência para mais de uma infração gravíssima no mesmo período.

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