Como se proteger da Covid-19 durante a votação

Justiça eleitoral adotou uma série de protocolos para que as votações, neste domingo (15), ocorram em segurança

dom, 15/11/2020 - 07:30
Elza Fiuza/Agência Brasil O uso da máscara é obrigatório durante a votação. Elza Fiuza/Agência Brasil

As eleições deste ano terão uma série de protocolos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno de votações por causa da pandemia de covid-19. O plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.

Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo TSE, o protocolo estabelece como obrigatório o uso de máscara. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Também será exigido o distanciamento mínimo de um metro entre os eleitores.

O horário de votação será ampliado e começará uma hora antes do habitual. Neste ano, as votações serão realizadas de 7h da manhã até as 17h. Sendo que até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Será exigido o distanciamento mínimo de um metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. 

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. Haverá distribuição de álcool em gel em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.

Os mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo. Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.

Segundo o TSE, os eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.

 

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