STF decide, por unanimidade, manter a prisão de Daniel

Parlamentar divulgou vídeo com críticas a ministros do STF e defesa do AI-5; advogado vê ataque à liberdade de expressão

qua, 17/02/2021 - 15:15
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas a ministros do STF e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5). A decisão final sobre a prisão caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O julgamento nesta quarta-feira (17) durou menos de uma hora. Com breves manifestações, seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, o presidente.

Apenas o decano do STF, ministro Marco Aurélio, proferiu uma declaração ao votar. Ele considerou o vídeo “chulo” e considerou a prisão necessária para interromper “prática criminosa permanente” e preservar as instituições. “O flagrante tem requisitos, que no caso concreto foram atendidos”, afirmou.

Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira (16) no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). No ano passado, o deputado foi alvo de busca e apreensão e teve quebrado o sigilo bancário em outro inquérito, sobre a organização de atos antidemocráticos.

=> Defesa de Daniel Silveira diz que prisão é um violento ataque à sua imunidade

Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira nesta quarta-feira (17), “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

Na ordem de prisão, Alexandre Moraes considerou gravíssimo o episódio e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

O AI-5 foi editado em 1968, no período mais duro da ditadura militar (1964-85). Suspendeu as garantias constitucionais e resultou no fechamento imediato e por tempo indeterminado do Congresso Nacional e das assembleias legislativas.

Hoje a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Em 2015, por 59 votos a 13, o Senado decidiu manter a prisão em flagrante de Delcídio do Amaral determinada pelo STF. O então senador pelo PT-MS, depois cassado, foi acusado de ter agido para obstruir a Justiça na Operação Lava Jato.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

 

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