É crime quando prefeito posta anúncios oficiais nas redes?

Apontado como 'marqueteiro' por antecipar informações oficiais dos perfis da Prefeitura, até mesmo nas redes sociais, o prefeito não pode sobrepor seus interesses pessoais ao interesse público

ter, 24/08/2021 - 13:49
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo A estratégia errada nas mídias podem complicar a vida dos gestores Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Se a internet mudou o jeito de interagir, com os políticos não foi diferente. Em adaptação à dinâmica do universo digital, os eventos de anúncio das Prefeituras deram vez a publicações nas redes sociais das gestões e nos perfis dos próprios gestores. Embora compartilhados com certo ar de naturalidade, mesmo com a intenção de informar, os posts devem atender ao interesse coletivo, como indicam os princípios da Administração Pública.

Historicamente, o Brasil é um país em que as pessoas participam pouco do processo político. Geralmente o interesse surge e passa junto com o período eleitoral, mas as novas demandas aumentaram a cobrança por informações confiáveis e instantâneas. Em um momento em que a credibilidade é atentada por fake news, os holofotes aos prefeitos “celebridades” pesam ainda mais e obrigaram uma readequação da estratégia de promoção pessoal.

Participação dos eleitores

Tal pressa faz com que os mais afobados publiquem feitos da gestão antes mesmo dos perfis das Prefeituras, como no anúncio de novas etapas das campanhas municipais de vacinação contra a Covid-19, por exemplo. Em troca, eles são duramente criticados por usuários, que alegam descumprimento dos princípios éticos do cargo para conquistar influência nas redes. 

A cientista política Priscila Lapa lembra que "isso não é carta branca para que os políticos possam extrapolar os limites institucionais de atuação" descritos no art. 37 da Constituição. Nem para o eleitor cometer crimes como ameaças, injúria ou difamação, previstos nos art. 147, 139, 140 do Código Penal.

Acompanhar a agenda nas redes é positivo para o cidadão, que pode "participar de forma direta, sem maiores intermediários, podendo fazer sua cobrança diretamente. Ele passa a tratar o político como alguém próximo", assegura Lapa.

Pronto para suportar a avaliação pública

Como defendido pelo analista de marketing digital, Valter Rito, as mídias funcionam como uma prestação de contas e não podem atrapalhar a produtividade do prefeito. "O político contrata um profissional para gerenciar as redes, porque as atividades são muito intensas e elas requerem muito foco, dedicação e doação de tempo. Então, o político não deve embarcar de vez nesse mundo, que é viciante", adverte.

Ele ressalta o cuidado com a linguagem, já que uma colocação errada pode confundir o público. De qualquer forma, a regra prevalece e uma informação oficial deve ser repassada como tal. Sem se apoiar em coloquialismos e, principalmente, de forma ampla.

"Precisa ter um equilíbrio e um cuidado entre o que vou expor como personalidade, para que as pessoas se reconheçam e crie uma identidade com o eleitor, ao mesmo tempo com o que vou passar enquanto gestor e que agenda vou tratar e como enfrentar as críticas", avaliou a cientista política. 

Para utilizar as redes de forma saudável, o gestor não pode se eximir do debate e precisa de uma estratégia que se conecte com a atuação no mundo real. "Não vai ser possível em uma rede social você expor apenas o que é positivo. Você vai ter que defrontar, vai ter que debater", apontou Lapa.

O uso político das redes sociais ainda é um movimento recente, por isso a garantia de uma boa atuação deve se submeter ao respeito de certos limites. "Antecipar informações oficiais, deturpar informações, fazer uso de informações oficiais para promoção pessoal, isso tudo continua sendo condenável tanto do ponto de vista jurídico, quanto do ponto de vista político. Existem os limites éticos dessa atuação", complementa a estudiosa.

Mas é crime usar as redes para promoção pessoal?

A advogada eleitoralista Anne Cabral indica que, embora possa haver ilicitude administrativa pelo desvio da moralidade e da pessoalidade por confundir a figura do gestor com os feitos, no geral, esse tipo de atividade tem finalidade pública e não configura crime. Exceto quando os materiais são publicados no período eleitoral, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Eu não tenho uma legislação que diga que isso é burla. Algumas Administrações podem ter um código de conduta mais rígido: 'primeiro poste no perfil oficial para depois repostar no pessoal', mas esse detalhe a legislação não aborda", explica.

Cabral pontua que as redes sociais são um canal de comunicação como qualquer outro e a promoção pessoal pode vir junto com a publicidade das atividades de gestão, desde que não fuja da finalidade pública.

No entanto, quando surge alguma suspeita de improbo, o adequado é que o cidadão denuncie à ouvidoria. Ela fica responsável por apurar as infrações e abrir processo administrativo. Em seguida, notifica o Ministério Público em ação civil pública.

"Como a legislação é muito omissa em relação a regramento das redes sociais, isso é uma coisa que a gente não vê na prática", relata a advogada. Ainda assim, mesmo que em casos raros de condenação por atividade nas redes sociais, o político pode ser punido com advertência, multa e até mesmo ficar inelegível para o processo eleitoral.

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