PGR questiona salário-esposa concedido a servidores em SP

Benefício é pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada

seg, 20/06/2022 - 16:50
Leonardo Prado/Secom/MPF Aras entrou no STF contra o benefício salário-esposa Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 985, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos de lei do Município de São Vicente (SP) que instituíram “salário-esposa”, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada.

Na avaliação do PGR, a concessão de vantagem pecuniária aos servidores homens em razão tão somente de seu estado civil estabelece uma discriminação ilegítima em relação aos demais servidores públicos. A seu ver, a vantagem representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários.

O procurador-geral da República alega que os dispositivos contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituição Federal.

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

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