Câmara conclui votação em 1º turno da PEC da Transição

De acordo com o texto aprovado, o espaço orçamentário criado não valerá para 2024, como constava do texto original da PEC vinda do Senado

qua, 21/12/2022 - 17:26
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados  Fonte: Agência Câmara de Notícias Deputados no Plenário da Câmara dos Deputados Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em primeiro turno, da PEC da Transição (PEC 32/22), que permite ao novo governo deixar de fora do teto de gastos R$ 145 bilhões no orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outros.

O Plenário rejeitou destaque apresentado pelo Novo na tentativa de retirar do texto do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), a determinação de o presidente da República enviar ao Congresso, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar para disciplinar um novo regime fiscal.

De acordo com o texto aprovado, o espaço orçamentário criado não valerá para 2024, como constava do texto original da PEC vinda do Senado. Os deputados podem votar o segundo turno da matéria ainda hoje, se aprovado requerimento de dispensa do intervalo de cinco sessões entre os dois turnos.

Emendas individuais

Outra alteração feita pelo relator no texto original decorre do acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito para alocar os recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19).  Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).

O relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).  A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.

Daqui em diante, o valor global também aumenta, de 1,2% da receita corrente líquida da União para 2%. Entretanto, a divisão não será mais igualitária entre senadores e deputados. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro

O texto da PEC 32/22 também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano, contornando a chamada “regra de ouro”. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos em todos os grupos familiares atendidos pelo programa. O extrateto complementa o montante já constante do Orçamento que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano.

Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, poderiam ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).

Ações diretamente voltadas a políticas públicas para mulheres, como combate à violência doméstica e familiar, deverão constar no uso dessa margem aberta pelo extrateto.  Bolsa Família e Auxílio Gás Exclusivamente para o ano de 2023, a PEC permite que os gastos relativos ao Bolsa Família e ao Auxílio Gás dos Brasileiros não sigam limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa lei exige que a proposta de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento da despesa deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de compensação com redução de outras despesas ou aumento de receita arrecadada, se for o caso.  Forma de cálculo Elmar Nascimento mudou a forma de encontrar a base de cálculo para saber a cada ano quanto será direcionado às emendas individuais obrigatórias.

Atualmente, o valor global é encontrado aplicando-se o percentual sobre a receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, que ocorre sempre no ano anterior ao da execução. Já a obrigatoriedade de executar as emendas leva em conta o mesmo percentual aplicado sobre a receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Com a nova regra, para se encontrar o valor global das emendas individuais deverá ser aplicado o índice de 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. Continua a vinculação de metade dos valores para ações e serviços públicos de saúde.

Restos a pagar No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares.

A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.  Correção do teto Desde a criação do novo regime de gastos, que criou o teto baseado na correção pelo IPCA, as emendas parlamentares também estão submetidas à mesma regra para se chegar ao valor do ano seguinte.

Porém, com o aumento de 1,2% para 2% da receita corrente líquida, a regra de correção pelo IPCA não será usada para o Orçamento de 2023, devendo voltar a ser aplicada a partir de 2024 e até o fim do novo regime fiscal se substituído pela lei complementar de um regime fiscal sustentável, prevista pela PEC para tramitar a partir do próximo ano. 

*Da Agência Câmara de Notícias

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