Engenharia reversa de software de portas abertas na Europa

Funcionalidade de software e linguagem de programação não podem ser protegidos por direitos de autor

idgnowpor Naiane Nascimento sex, 04/05/2012 - 11:45

O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) decidiu que a funcionalidade de um software e a linguagem de programação na qual está escrito não podem ser protegidos por direitos de autor. A instituição tomou a decisão no âmbito da disputa judicial entre o SAS Institute e a World Programming Limited (WPL).

O componente central do sistema do SAS permite aos usuários escreverem e executarem aplicações escritas em linguagem de programação SAS. A partir dela– adquirida através de uma licença legal – a WPL criou um produto capaz de emular grande parte das funcionalidade dos componentes do SAS. Usando a plataforma SAS, os clientes conseguem executar as aplicações no software da WPL, da mesma forma que nos componentes do SAS. O tribunal considerou que a WPL usou e estudou o software da SAS, para entender e simular o funcionamento dele.E que não há elementos que indiquem “que a WPL tenha tido acesso ao código-fonte dos componentes do SAS”. Portanto, a decisão do TEJ é a de que “o comprador de uma licença para um software tem direito, em regra, de observar, estudar ou testar o seu funcionamento de modo a determinar as ideias e princípios que subjazem a esse programa”.



Na opinião do TEJ, a possibilidade de proteger uma funcionalidade equivaleria a tornar possível monopolizar ideias, em detrimento do progresso tecnológico e do desenvolvimento industrial – a decisão faz eco da opinião manifestada em Novembro passado pelo advogado-geral do TEJ, Yves Bot.



Como resultado, o tribunal conclui que as ideias e os princípios subjacentes a qualquer elemento de um programa de software não podem ser protegidos por direitos de autor. Apenas a expressão dessas ideias e princípios.



A deliberação deixa a porta aberta para outras empresas de software praticarem engenharia reversa de software, sem receio de infringirem direitos de autor.

COMENTÁRIOS dos leitores