Cyberbullying e stalking serão enquadrados como crimes
Comissão do Senado inclui essas práticas na lista de crimes virtuais
A proposta da Câmara dos Deputados de tipificar as práticas de bullying e de stalking foram aprovadas nesta terça-feira (29), pela comissão de juristas do Senado. Pela proposta, o bullying ficou definido como a prática de "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" uma criança ou adolescente "valendo-se de pretensa situação de superioridade". A pena prevista é de até quatro anos de prisão, quando o autor for maior de idade.
Já o stalking se caracterizaria como “perseguição obssessiva de uma outra pessoa ameaçando sua integridade física ou psicológica ou, ainda, invadindo ou perturbando sua privacidade”. Nesse caso, a punição seria de até sete anos.
Essa mesma comissão já havia aprovado na semana passada um agravante de até 50% da pena, para quem cria e usa um perfil falso de uma empresa ou uma pessoa. Classificando também como crime o acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que o acusado não tenha copiado dados.
A comissão também optou por incluir no Código Penal conceitos legais que antes não estavam inseridas, como dados de tráfego, provedor de serviços e sistema informativo. As propostas seguem para ser votadas nas próximas estâncias.