Legislação do direito eletrônico ainda é embrionária

Para discutir o tema, OAB-PE e PF realizam, durante esta sexta-feira (8), o VI Seminário Regional de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, no fórum Joana Bezerra

por Nathália Guimarães sex, 08/11/2013 - 18:30
Nathália Guimarães/LeiaJáImagens Para Polícia Federal, solução é investir em ação, já que o jurídico não pode ir além quando se trata de penas maiores ou de leis mais específicas Nathália Guimarães/LeiaJáImagens

Quando se trata de internet, a opinião publica é praticamente unânime: a web é necessária. Em tempos de redes sociais, emails e cloud computing, navegar é quase um instinto da sociedade moderna. Acontece que nem sempre os usuários conhecem os riscos escondidos por trás de cada página visitada. E para disseminar essas informações e discutir sobre as novas nuances da legislação, a Organização dos Advogados de Pernambuco e a Polícia Federal (PF) realizaram, durante esta sexta-feira (8), o VI Seminário Regional de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, no fórum Joana Bezerra. 

Para exemplificar como acontecem os cibercrimes, o delegado da PF, Felipe Leal, exibiu casos investigados pelo órgão. Segundo Leal, a maioria dos cibercrimes acontecem da mesma forma: o internauta recebe um email de uma instituição que a primeira vista parece ser confiável, clica em um link contido na mensagem e automaticamente instala um trojan em seu computador ou smartphone.

“Com este vírus instalado, facilmente o hacker obtém informações bancárias sobre a vítima. E esse tipo de ação é tão é tão comum que o internauta que não possui um antivírus e fizer uma varredura, certamente encontrará alguma malware destes”, ressaltou.

E aliado ao problema da proliferação deste tipo de má conduta, estão às falhas no código penal que impedem o poder jurídico de exercer a lei quando se trata destes tipos de crime. Segundo o também delegado da PF e ex-chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos, Carlos Sobral, muito se discute sobre a criação de uma nova legislação direcionada aos cibercrimes. Porém, o que se deve ser pensado é na reformulação da já existente.

“Crimes de fraude ou calúnia, por exemplo, são os mesmos quando praticados na internet ou em outras nuances. O que acontece é que algumas condutas não encontram abrigo no direito penal porque a sociedade moderna trouxe um novo bem jurídico que deve ser tutelado que é a informação. Quando acontecia um cibercrime e a polícia era acionada, encontrava a barreira da legislação, ou seja, encontrávamos termos parecidos para um fato, mas o direito penal não permite que se use analogia para tipificar crimes”, explicou Sobral.

Neste cenário de legislação com lacunas, está inserido um governo cada vez mais dependente da Tecnologia da Informação (TI) e pessoas cada vez mais ligadas a aparelhos eletrônicos. A solução, então, é investir em ação, já que o jurídico muitas vezes não pode ir além quando se trata de penas maiores ou de leis mais específicas.

“No entendimento jurídico, o que temos hoje em matéria de direito penal nos atende. Precisamos aperfeiçoar nossa prevenção e nossa capacidade de ação. Agora nosso desafio é executivo. Precisamos encontrar quem realiza estes crimes, onde e como e esse é o nosso maior desafio”, finalizou Sobral. 

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