Operadoras devem fornecer mais transparência aos clientes

Novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) começaram a vigorar nesta segunda-feira (10)

ter, 11/11/2014 - 09:11
Reprodução TIM, Claro e Vivo confirmaram oficialmente que já estão cumprindo as novas regras Reprodução

Duas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) começaram a vigorar nesta segunda-feira (10). Elas obrigam as empresas de telefonia, internet e TV por assinatura a dar mais transparência às relações de consumo dos serviços de telecomunicações. Nenhuma empresa até o momento, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acionou a Justiça para protelar a validade das medidas.

A TIM, Claro e Vivo confirmaram oficialmente que já estão cumprindo as novas regras. A Agência Brasil entrou em contato também com a Oi e com as tevês pagas SKY e NET, mas até o fechamento da matéria nenhuma delas deu retorno com o posicionamento da empresa.

Uma das normas determina que empresas do setor estão, a partir de agora, obrigadas a disponibilizar informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar preços.

Por meio dela, a Anatel pretende criar mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras e, ao mesmo tempo, facilitar a escolha do consumidor, uma vez que a cobrança dos serviços costumam apresentar muitas variáveis.

A outra regra prevê a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços de telecomunicações. O histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.

Contatada pela Agência Brasil, a TIM informou que, desde a aprovação do RGC “direcionou todos seus os esforços para se adequar às novas regras". Segundo a operadora, os clientes já têm acesso aos regulamentos dos planos e ofertas da operadora no site da empresa, podendo, dessa forma, “escolher qual [plano] se adéqua melhor a seu perfil". O histórico de demandas de cada cliente também está disponível no site, podendo ser acessado por meio de login e senha individual.

A operadora Claro declarou já ter implementado as novas exigências previstas no regulamento, e que o cumprimento de questões normativas “são prioridades que norteiam seus negócios da companhia”. A Vivo também confirmou ter implementado “dentro do prazo” as normas, e que está preparada para cumprir com todas as novas determinações do RGC que, segundo ela, é "um dos mais modernos do mundo no relacionamento com os clientes". De acordo com a empresa, assim como para a implantação da primeira versão do regulamento, em julho passado, as novas regras envolvem "alto grau de complexidade”.

Coordenadora Institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, diz que se o Código de Defesa do Consumidor fosse cumprido pelas operadoras, o RGC seria desnecessário, pois todos esses direitos já são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que está em vigor há 23 anos.

“Temos expectativa de que haja mais transparência nessa relação de consumo, mas infelizmente ainda é rotina termos de refazer uma simples ligação telefônica local, interrompida abruptamente. A contestação de alguma cobrança indevida acaba sendo rotina pelo consumidor”, disse à Agência Brasil.

Segundo a Proteste, o consumidor de telecomunicações é um dos que recebem piores serviços no Brasil. Maria Inês lamenta que, em algumas situações, as operadoras – tanto de telefonia como de internet e de TV paga – optem por recorrer à Justiça contra parte das mudanças da legislação.

“Algumas regras do RGC, em vigor há quatro meses, estão suspensas pela Justiça”, disse ela. “Entidades que representam as operadoras de TV por assinatura obtiveram liminares para não dar retorno imediato aos consumidores cujas ligações aos call centers tenham sido interrompidas, e para não ser obrigadas a igualar ofertas aos futuros e atuais clientes”, acrescentou. Nem SKY nem NET responderam às demandas apresentadas pela Agência Brasil.

Ainda de acordo com a Proteste, falta ainda uma “punição efetiva” a quem desrespeitar as regras. “O valor recolhido [a partir do não cumprimento de regras, pelas operadoras] é insignificante”, disse Maria Inês. “Não ocorrem sanções na medida exata das infrações cometidas. Raramente as multas são pagas”, acrescentou.

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