Anatel afrouxa regras para prestadoras de banda larga

Provedores com menos de cinco mil usuários serão beneficiados pelas novas normas

por Nathália Guimarães sex, 30/06/2017 - 10:58
Reprodução Provedores dispensados da autorização devem atender as outras condições exigidas pela regulamentação Reprodução

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, neste mês de junho, a dispensa da obrigação de obter uma autorização para prestação da banda larga fixa às empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam meios confinados. Alguns exemplos são cabo de cobre ou fibra óptica, radiação restrita e radiofrequências cujo uso não depende de permissão do órgão regulador.

No entanto, a Anatel esclarece que os provedores dispensados da autorização de prestação do serviço de banda larga fixa devem atender as outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. A ação de fiscalização será tanto sobre autorizados quanto dispensados.

As empresas que já solicitaram à Anatel a autorização para prestação da banda larga fixa poderão escolher entre continuar com o processo ou interrompe-lo. Além disso, independente da quantidade de usuários, as estações de telecomunicações de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados terão a dispensa do licenciamento.

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