Universidades podem trocar dívidas por bolsas de estudo

Ação visa que instituições de ensino convertam até 90% de pendências tributárias em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos

por Nathan Santos sex, 07/12/2012 - 11:11
Chico Peixoto/LeiaJáImagens Candidatos às bolsas serão selecionados de forma exclusiva com base nas notas obtidas no Enem Chico Peixoto/LeiaJáImagens

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nessa quinta-feira (6), que instituições privadas de ensino superior poderão renegociar suas dívidas tributárias com o Governo Federal. A ideia é que elas convertam até 90% dessas pendências em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos. De acordo com o MEC, o objetivo da medida é aumentar a oferta de educação superior, além de recuperar créditos tributários.

Também nessa quinta-feira, no Diário Oficial da União foram publicados os procedimentos para ofertas de bolsas e seleção de bolsistas. A portaria diz que as entidades mantenedoras inscritas no programa poderão ofertar somente bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).



Outra solicitação da portaria é que as instituições de ensino também deverão ingressar no Programa Universidade Para Todos (ProUni), bem como no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDU).



O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes) é o nome da iniciativa. Assim, de acordo com o ministério, as bolsas do ProIes devem ser ofertadas à ampla concorrência e limitadas ao número de vagas autorizadas constantes do Cadastro e-MEC, e, além disso, as bolsas apenas poderão ser disponibilizadas pelo Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). Segundo o órgão, não haverá contabilização para fins de isenção fiscal com as bolsas do ProUni.

Os candidatos às bolsas serão selecionados de forma exclusiva com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Portanto, conforme o MEC, as instituições de ensino não poderão aplicar processos seletivos próprios para as bolsas sejam concedidas.



Ser brasileiro, não ter diplomas de curso superior, possuir renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo, são algumas das exigências para que os candidatos recebam as bolsas de estudo.  

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