Grávidas e alunas

No período em que as gestantes ainda estão estudando, elas têm o direito a um acompanhamento. Veja como funciona

por Nathan Santos sex, 11/01/2013 - 16:40
Divulgação

A decisão de ter um filho é algo extremamente sério, afinal de contas, a criação não é feita apenas com amor e carinho, mas também com condições econômicas suficientes para o sustento da criança. E quando uma mulher ainda está estudando, a tarefa de ser mãe exige muito mais, uma vez que ela terá que conciliar o tempo dedicado ao filho e aos estudos. Mas, quando uma pessoa engravida e está em um processo educativo, por exemplo, ela tem o direito de receber um acompanhamento especial. A ideia é que ela possa acompanhar os conteúdos dados em sala de aula, sem prejudicar o período de gestação e de estudo.

O Decreto de Lei número 1.044, de 21 de outubro de 1969, garante à estudante grávida, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, uma assistência de exercícios domiciliares. E ainda, em casos excepcionais, através de comprovação médica, o período pode ser aumentado, antes e após o parto.







A jovem Yasmim Gomes, de 17 anos, descobriu, em agosto do ano passado, que estava grávida de dois meses. Na época, ela era estudante do segundo ano do ensino médio. Yasmim continuou normalmente no colégio e só conseguiu uma licença uma semana antes do nascimento da sua filha: no dia 7 de abril deste ano. “Consegui uma licença médica e apresentei para a diretoria da escola”, conta a jovem.

Todavia, muito antes desse repouso, Yasmim já tinha realizado algumas provas. “Fiz as provas antes do restante da turma. As questões foram apenas sobre o que eu tinha visto antes do nascimento da minha filha”, diz. Após o nascimento de Maria Clara, a jovem só passou duas semanas de repouso na sua residência. “Só fiquei esse tempo em casa e quem me ajudou foram as minhas amigas. Elas anotavam os assuntos e mandavam para mim”, relata Yasmim.

 

Procedimento - De acordo com a advogada e coordenadora do curso de direito da Faculdade Maurício de Nassau de Recife, Caroline Fernandes, as escolas e faculdades são obrigadas pela lei a oferecer um acompanhamento especial às alunas gestantes. “Isso é uma determinação da lei. A aluna gestante tem direito ao afastamento sem prejuízo”. Caroline explica ainda que a solicitação do acompanhamento deve ser feita através de um requerimento, disponível nas instituições de ensino, junto ao atestado médico.

Caso a gravidez aconteça no período das aulas, também é obrigatório o estabelecimento de ensino oferecer um acompanhamento. “A gestante recebe em casa trabalhos, atividades, aulas, entre outros. Os materiais podem até ser enviados por meio digital, como e-mail”, explica a advogada. Segundo ela, depois de resolvidos, os exercícios devem ser entregues à instituição pela própria aluna ou por um portador.

Caroline avalia o método de acompanhamento especial para gestantes como importante para as estudantes, tanto no âmbito escolar, quanto familiar. “Você ter que abrir mão de estudar em prol da família seria uma violação do direito da mulher. O acompanhamento especial ajuda nos dois lados: na educação e nos filhos”, conclui a advogada. 

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