TJPE negará pedido de realização de supletivo para menores

Decisão foi tomada nesta segunda-feira (7)

por Nathan Santos seg, 10/06/2013 - 17:48
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Pedido feito por menores de 18 anos geralmente tem o objetivo de ingresso em universidades Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anunciou, nesta segunda-feira (10), que vai negar os pedidos de autorização de menor de 18 anos para realizar exame supletivo em regime especial, com a finalidade de obter a declaração de conclusão de ensino médio para ingressar na universidade. De acordo com a instituição, por maioria de votos, a Corte Especial decidiu uniformizar a jurisprudência referente ao tema, aplicando aos casos o mesmo entendimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). A matéria prevê a necessidade de o candidato ter concluído o ensino médio ou equivalente para fins de ingresso no curso superior e, para a realização do supletivo, ter idade superior aos 18 anos e não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria.

Para o relator do processo, o desembargador Jorge Américo, uma das razões da decisão é para que seja mantida a presença dos estudantes no ensino regular. “À primeira vista, o motivo é evitar que as pessoas deixem de lado o curso regular. O instituto do supletivo colima dar às pessoas que não tiveram acesso à educação na idade apropriada condições de inserção no mercado de trabalho, amainando diversos problemas sociais. Se não existisse esse mecanismo, haveria inúmeras injustiças e mazelas”, declarou Américo, conforme informações da assessoria de comunicação do TJPE.

O debate sobre o tema foi iniciado com o julgamento de um Agravo de Instrumento nº 0267047-3, que decidia sobre liminar concedida a uma estudante aprovada e classificada no Vestibular 2012 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), para o curso de fisioterapia. A estudante, como não conseguiu a autorização da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais do Estado de Pernambuco para realizar a prova de supletivo em regime especial, permitida apenas para maiores de 18 anos, recorreu à justiça para fazer o exame e conseguir a declaração de finalização do ensino médio.



 

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