Renda familiar será critério de desempate em vestibular

Lei foi publicada, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União

qui, 05/11/2015 - 09:10
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O texto determina que, "no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial". A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira, dia 5, do Diário Oficial da União (DOU).

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