Decisão proíbe Governo da Bahia de terceirizar presídios

Liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o Estado não pode contratar empresas para prestar serviços que são da carreira pública de agente penitenciário

por Lara Tôrres ter, 04/04/2017 - 11:06

O Governo do Estado da Bahia não poderá mais contratar empresas empresas prestadoras de serviços para exercer cargos que são, de acordo com a justiça trabalhista, próprios da função pública de agentes penitenciários, após uma liminar do Ministério Público do Trabalho voltar a valer por decisão da 5ª Vara do Trabalho de Salvador. A liminar tinha sido suspensa e foi retomada após votação por 12 votos a dois. 

O procurador-chefe do MPT na Bahia, Alberto Balazeiro, esteve na votação e avalia que “Essa é uma grande conquista tanto do ponto de vista do direito dos concursados quanto nos aspectos de gestão do sistema carcerário, que não pode ser terceirizado pelo poder público”.

De acordo com o texto da ação movida pelos procuradores, há diversos riscos à segurança quando o Estado transfere a gestão de presídios para a iniciativa privada, além da existência de 1.500 pessoas habilitadas em concurso público para o cargo de agente penitenciário quando o Estado contratou a empresa para o mesmo serviço, ferindo, segundo eles, a lei Lei 11.079/04, que impede a transferência de atividades exclusivas de Estado.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

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