Prazo para denunciar irregularidades no FGTS é de 2 anos
Os trabalhadores que constatarem erros no depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço podem registrar as denúncias mesmo após o desligamento da empresa
Os trabalhadores que constatarem alguma irregularidade no depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem denunciar a empresa responsável pelo depósito. As queixas podem ser anônimas. De acordo com o Ministério do Trabalho, a liberação do saque em contas inativas do FGTS levou muitos trabalhadores a constatar irregularidades e fez crescer o número de denúncias: foram 6.934 de dezembro de 2016 a março de 2017.
“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema anti fraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Os trabalhadores que constatarem problemas no depósito podem recorrer ao sindicato de sua categoria profissional, à agência ou gerência do Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, além de ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho até dois anos após o desligamento da empresa. Mesmo quando as empresas não existirem mais, o trabalhador pode recorrer à Justiça para receber o valor a que tem direito.
“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explica a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão.
LeiaJá também