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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

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O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

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O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

 

As regras referentes ao saque-aniversário e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem mudar em breve. O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, pretende enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que altera o funcionamento da modalidade, permitindo que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário possa retirar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. 

Segundo a pasta, a mudança sugere “corrigir uma distorção, uma injustiça contra o trabalhador que faz adesão ao saque-aniversário por meio de um empréstimo consignado com o FGTS de respaldo”. 

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Como funciona atualmente? 

O advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho Diego Nieto explica como a modalidade do saque-aniversário acontece atualmente. “Há um estudo que o saque-aniversário, que foi criado em 2019, traz um déficit nas políticas públicas. O dinheiro do FGTS fica depositado numa conta vinculada junto à Caixa Econômica, e o governo vai puxando esse dinheiro. Só que essa modalidade [do saque-aniversário], acaba esvaziando um pouco o fundo, e o governo fica com menos recurso para utilizar em obras de saneamento, obras de infraestrutura, etc, que é uma das finalidades do fundo de garantia. Além de ser uma garantia do trabalhador, é também uma forma de capitalização do governo”, descreve o docente. 

Críticas ao modelo atual 

O problema do saque-aniversário é observado não apenas pelo governo, mas também já vem sendo alvo de alerta por outros especialistas. Para Shynaide Mafra, advogada e professora de direito previdenciário, o modelo atual traz prejuízo para o trabalhador no médio e longo prazo. “A previsão do saque-aniversário é algo muito negativo, para o funcionário, porque ele fica ali tirando valores, mas quando é demitido não faz o saque do valor integral da conta, só a multa rescisória. Além do mais porque, quando ele opta pelo saque-aniversário, ele só pode voltar ao saque rescisão após 25 meses, então é um prejuízo a médio prazo também”, comenta. 

Ainda não há um novo modelo apresentado, mas já existem especulações do que é possível esperar da mudança, levando em consideração a perspectiva do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “O saque-aniversário criou a farra do sistema financeiro. Hoje, dos R$ 504 bilhões depositados na conta corrente dos correntistas, já temos quase R$ 100 bilhões alienados pelos bancos em empréstimo consignado do FGTS, a partir do formato do saque-aniversário. O fundo tem que voltar a ser uma fonte de desenvolvimento e não de angústia para os trabalhadores”, informou o chefe da pasta à Câmara dos Deputados, durante a apresentação do Plano de Trabalho do ministério para o ano de 2023, em abril. 

Mafra levanta uma hipótese de alteração, pensando nas necessidades do trabalhador ao longo do tempo de contribuição. “Acho que é interessante tirar, por exemplo, esse bloqueio dos 25 meses, porque é muito prejudicial. Você só pode sacar o montante da sua conta após 25 meses, e se a pessoa tiver uma doença grave? Se quiser quitar um imóvel? Não pode porque há um bloqueio, então talvez, manter o saque-aniversário, com outros requisitos seja mais plausível”, pondera a especialista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (18), o julgamento de ação que discute mudanças do atual modelo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento foi suspenso no dia 27 de abril, depois da apresentação de pedido de vista pelo ministro Kássio Nunes Marques. Na ação, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR, que rende perto de zero. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores - na prática, a variação é sempre inferior ao aumento da inflação no período. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e hoje presidente do Supremo, defendeu em seu voto que os valores do Fundo deveriam garantir, no mínimo, remuneração igual à da caderneta de poupança.

A caderneta de poupança rende hoje 0,5% ao mês mais a TR sempre que a taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano (o que é o caso hoje); e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje, a Selic está em 12,75% ao ano.

Barroso também defendeu que a decisão não deve retroagir - ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. "Quanto às perdas injustas alegadas do passado que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva", escreveu Barroso, em seu voto. O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança.

Impacto

De acordo com estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões teriam deixado de ser repassados aos trabalhadores de 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do INPC, por exemplo, para a correção dos saldos das contas.

Em manifestação enviada ao STF em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. Na ocasião, o órgão apontou que o FGTS poderia deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF. "Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões", afirma a AGU. O cenário traçado pela União é o mais extremo - que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

A ação tramita desde 2014 no Supremo, e é a quarta vez em que o julgamento é agendado, depois de ser cancelado em 2019, 2020 e 2021. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma "corrida" aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o fim do julgamento poderá pedir a correção.

Preocupado com o resultado desse julgamento, o governo se articula: estava prevista para a noite desta segunda, 16, uma reunião entre o presidente do Supremo e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O encontro também contaria com a presença da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou, nesta segunda-feira (9), que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para corrigir um trecho da lei que instituiu o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo Marinho, a mudança que será proposta com o projeto de lei é que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão sacar o saldo restante caso sejam demitidos.

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Pela regra atual, o trabalhador que realiza o saque-aniversário não pode sacar o saldo do FGTS em caso de demissão.

O ministro classificou essa regra como uma injustiça criada pela lei e que o projeto a ser encaminhado não vai tratar do fim do saque-aniversário - apesar de ele defender que essa modalidade acabe.

"Vamos encaminhar ao Congresso um PL corrigindo somente uma injustiça que ele trouxe. Não vamos falar de fim do saque-aniversário, a não ser que o Parlamento assim entenda, o que eu acho que seria louvável, e preservar na íntegra o fundo do trabalhador", afirmou o ministro.

E completou: "O trabalhador, quando é demitido, não sabia lá atrás, porque os bancos não informaram, que se for demitido não poderá sacar o saldo. Então o trabalhador tem 30 mil reais, se fez empréstimo de 10 mil, se for demitido teria direito de sacar os 20 mil. Mas ele não pode sacar por dois anos e pouquinho, pela lei criada. Isso nós vamos mandar para corrigir."

Marinho disse ainda que o FGTS Digital, uma nova forma de gestão integrada do fundo, representará uma redução de até 34 horas de trabalho por mês das empresas com o recolhimento dos valores.

"Estamos criando o FGTS digital. Temos 4 milhões de empregadores no Brasil. Com essa inovação de gestão do fundo, vamos trazer uma economia em média de 34 horas por mês que as empresas vão economizar com a nova sistemática do FGTS digital", disse o ministro.

Os depósitos, afirmou o ministro, poderão ser feitos por Pix e os trabalhadores terão mais transparência em todo o processo.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, repetiu nesta quarta-feira (13) que a criação do saque-aniversário no governo anterior fragilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele voltou a argumentar que o instrumento seria até mesmo inconstitucional e defendeu que, mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, o trabalhador possa acessar os recursos do FGTS em caso de demissão.

"Quando você fragiliza o fundo, você fragiliza investimentos, quando estamos discutindo subsídios para o Minha Casa Minha Vida", afirmou, em entrevista à EBC.

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E completou: "Não está em debate o fim do saque-aniversário. Mas vamos encaminhar ao Congresso a correção de uma grande injustiça que o saque-aniversário trouxe ao trabalhador que aderiu ao sistema e eventualmente foi demitido."

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instrumento que entrou na mira do governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário, por meio de empréstimos que antecipam as retiradas do Fundo. Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses recursos como garantia. Até agosto de 2023, o total de créditos contratados por essa via somava R$ 111,4 bilhões.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) do início do ano apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados, e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

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Esses números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que é contrário ao saque-aniversário e quer restringir o acesso a ele.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade, já que o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que a nova sistemática impede o beneficiário de ter acesso ao valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador. Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Projeto de Lei

Para Marinho, trata-se de uma "distorção", uma "injustiça contra o trabalhador". O ministro alega que o FGTS foi criado justamente para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra dos saques anuais fere outro objetivo do FGTS, que é o de criar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura. Marinho já enviou à Casa Civil projeto de lei que altera as regras do saque-aniversário e permite à pessoa demitida acesso ao valor integral do fundo.

Projeto de lei prevê liberar R$ 14 bilhões com mudança

O projeto de lei enviado pelo Ministério do Trabalho à Casa Civil prevê que o acesso ao valor integral do fundo seja permitido também de forma retroativa, ou seja, tanto para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos quanto para os futuros desligamentos. A pasta avalia que a medida pode injetar até R$ 14 bilhões na economia.

O texto, porém, ainda precisa ser discutido com os integrantes da área econômica e submetido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que volta hoje da Índia.

Restrição

O Estadão apurou que o ministério avalia a possibilidade de impedir que o trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com a garantia do FGTS, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

"Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão", explicou o ministro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser alterado pelo atual governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário - por meio de empréstimos que antecipam as retiradas.

Os números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto, que vem sendo acompanhado de perto pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um crítico da modalidade.

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Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses montantes como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado somava R$ 111,4 bilhões.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do início do ano, apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade.

Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que, em compensação, a nova sistemática impediu o beneficiário de acessar o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa.

Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador.

Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Para Marinho, trata-se de uma "distorção", uma "injustiça contra o trabalhador". O ministro alega que o FGTS foi criado para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade.

Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

Por esse motivo, Marinho enviou à Casa Civil um Projeto de Lei que altera as regras do saque-aniversário, permitindo que o funcionário demitido acesse o valor integral do fundo.

Isso seria aplicado tanto de forma retroativa, para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos, como para os futuros desligamentos.

A pasta avalia que a medida pode liberar até R$ 14 bilhões na economia. O texto, porém, ainda precisa ser discutido com integrantes da área econômica e submetido ao presidente Lula, que volta da Índia nesta segunda-feira, 11.

O Estadão apurou que o ministério do Trabalho avalia a possibilidade de impedir que esse trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS.

Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas do fundo e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com essa garantia, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

"Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão", explica o ministro.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele havia pedido vista em abril. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

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Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR, nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Mas, como o FGTS se assemelha a uma poupança compulsória, ele entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça.

O ministro defendeu, ainda, que a decisão não pode retroagir - ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

A proposta contraria segurados do fundo, que esperavam obter a correção retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados até 1999.

As empresas terão uma nova forma de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários a partir de janeiro de 2024. O processo será totalmente digital e apenas via pix. A fase de testes do novo sistema começa a partir deste sábado, 19. O mecanismo reunirá contribuições de várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo gasto nas atividades.

Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a mudança é positiva para as empresas, pois amplia a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20, além de dar mais segurança, por conta da unificação dos sistemas, e tornar mais rápido o fluxo de caixa. A fase de testes acaba em 10 de novembro.

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"Teremos muito mais controle e liberdade, pois tudo é feito em um único portal, de maneira mais fácil. O fluxo de caixa das empresas será mais dinâmico, porque o tempo de processamento com o pix é menor. Veio para modernizar", afirma o coordenador de Departamento Pessoal da BHub, Felipe Figueiredo. A BHub é uma startup que presta serviços de contabilidade para empresas.

Com a adoção do pix como método de pagamento, a transferência do fundo de garantia que demorava de três a cinco dias úteis, segundo Figueiredo, passa a ser instantânea. O cálculo dos juros também passa a ser feito automaticamente.

Desde 2019, o governo federal tenta digitalizar o sistema do FGTS. A primeira resolução sobre o tema foi publicada em maio daquele ano e, desde então, foram destinados R$ 99,5 milhões para essa mudança. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, servirá para combater a inadimplência, acabar com a burocracia e dar mais transparência.

O novo sistema possibilita a geração de guias no mesmo local, em substituição aos sistemas SEFIP e GFIP. Segundo a Caixa Econômica Federal, o FGTS Digital "tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS".

Como a base de dados será a mesma do e-Social, os advogados recomendam que as empresas devem ter ainda mais cuidado ao enviar as informações dos funcionários. "Os empregadores deverão buscar preparar o seu sistema para ter a disponibilidade dessas guias via pix e cadastrar novos procuradores, que não serão migrados automaticamente", aconselha o advogado André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados.

Essa migração do FGTS para um mesmo sistema vai ainda facilitar a fiscalização do governo em relação a possíveis infrações, sonegação ou erros de cálculo no recolhimento, segundo o advogado. "A centralização das informações vai facilitar o trabalho dos auditores fiscais para apurarem irregularidades e autuar empregadores que deixam de cumprir suas obrigações legais", conclui Ribeiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta sexta-feira (4) o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Para testar esse formato, o sistema entrará em fase experimental entre os dias 19 de agosto e 10 de novembro de 2023 e a plataforma deve ser colocada em prática a partir de janeiro de 2024 – alterando a forma pela qual o valor é recolhido, assim como seu prazo. Ele será aberto a todos os empregadores para acessarem as funcionalidades do FGTS Digital. 

Antes da implantação efetiva do FGTS Digital, os empregadores obrigados a recolher o valor terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, chamado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos. Segundo o Ministério, a plataforma irá utilizar os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de situações relacionadas ao recolhimento do FGTS, como o pagamento de guias de recolhimento do valor, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, dentre outras ocasiões. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio até a quitação. 

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Ao fazer uso das remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde seu lançamento, os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher competências em um único documento para reduzir custos operacionais. Além disso, os processos de estorno, compensação, restituição e parcelamento serão 100% digitais. Com a operação do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente através do Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para a utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.  

Sobre o FGTS Digital 

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Hoje em dia, o prazo para o recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data inicial da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, conforme a produção de efeitos estabelecida pela Lei, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês. Segundo nota do gestor do fundo, o Conselho Curador, essa mudança pretende moldar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.

A especificação e implantação do Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda segundo a nota, as ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o fundo – com relatórios, extratos e consultas para a verificação que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 

 

A proposta do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já enfrenta resistências de parlamentares. No sábado, o ministro afirmou ao Estadão que o mecanismo é uma "sacanagem" com o trabalhador e que deverá enviar ao Congresso em agosto um projeto de lei, em fase final de avaliação, para acabar com a iniciativa.

Após a declaração, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) criticou o projeto do governo nas redes sociais. O ex-ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro, que instituiu o saque-aniversário, escreveu em seu Twitter que "acabar com o direito do saque-aniversário do FGTS é impedir o trabalhador, que ganhou aquele dinheiro com muito suor, de decidir como e quando gastá-lo". Ciro disse que irá defender que a legenda impeça "mais esse absurdo" e indicou que deve orientar o partido a firmar posição contrária à proposta.

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O saque-aniversário do FGTS foi instituído por lei em 2019 e permite que o trabalhador escolha receber desembolsos anuais, sempre no mês de seu aniversário. Em compensação, quando é demitido, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo integral do fundo e apenas recebe a multa rescisória.

Considerando a resistência que pode enfrentar no Congresso, há no governo uma ala que considera manter o saque-aniversário, mas mudando as suas regras. O trabalhador poderia retirar recursos em seu aniversário e, mesmo assim, continuaria tendo acesso ao restante do que teria direito em caso de demissão.

O Ministério do Trabalho também considera autorizar saques retroativos, para optantes do saque-aniversário desde o início da vigência da lei, em 2019. A preocupação de técnicos da área econômica é de que essas retiradas retroativas descapitalizem o fundo, utilizado também para o financiamento habitacional e saneamento.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Caixa informou neste domingo (30) ter concluído a distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2022. Segundo o banco, foram depositados, no total, R$ 12,7 bilhões, em 217,7 milhões de contas de FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2022. Foram beneficiados 132 milhões de trabalhadores com crédito proporcional ao saldo existente na data.

A Caixa começou na última quinta-feira (27) o pagamento da distribuição do lucro do FGTS aos trabalhadores. O banco tinha até 31 de agosto para fazer os depósitos, mas informou que os valores seriam depositados até o final de julho.

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O valor de R$ 12,7 bilhões correspondia a 99% do lucro do fundo em 2022. O resultado, segundo o banco, se deve ao retorno das aplicações e investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.

"Com a distribuição dos resultados, a rentabilidade do FGTS em 2022 alcançou 7,09%, ficando acima, portanto, da inflação registrada no mesmo período, que foi de 5,79%", afirmou a Caixa, em nota.

Para conhecer a parcela do lucro depositada, o trabalhador deveria multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista recebeu R$ 24,61.

Os saques dos valores poderão ser feitos pelos trabalhadores nas situações previstas em lei, como nos casos de demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria e doenças graves.

Como consultar o extrato?

Os trabalhadores podem consultar os valores creditados pela Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download nas lojas digitais das plataformas Android e IOS.

Além de poder verificar os depósitos e os saques realizados, o trabalhador ainda pode indicar pelo aplicativo uma conta bancária para receber os recursos que tiver direito.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

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Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anterriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

A Caixa Econômica Federal informou que vai liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores atingidos pelas fortes chuvas em municípios de Alagoas e Pernambuco. A medida havia sido anunciada na terça-feira (11) pelo ministro do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, em Maceió, ao anunciar as ações do governo para auxiliar as famílias.

Nesse tipo de saque, o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. Para tanto é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

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Segundo a Caixa, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta de FGTS. O banco disse ainda que está auxiliando as autoridades locais para agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas.

O pedido de acesso ao recurso pode ser feito em uma agência da Caixa ou por meio do aplicativo do FGTS, disponível para download nos sistemas operacionais Android e IOS, na opção “Meus saques” e selecionar “Outras opções de saque - Calamidade pública”, e acessar a cidade.

“Após a habilitação, a população poderá realizar o saque do FGTS de forma digital, fácil e rápida, pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação de saque é possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo”, informou a Caixa.

É preciso encaminhar foto do documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Para outras informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com pelo telefone 0800 726 0207.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.

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Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14h. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano - não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

AGU

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (20), o julgamento de uma ação que pede a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação, e não pela Taxa Referencial (TR) +3%. A ação foi proposta pelo Solidariedade. O primeiro a votar será o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que neste momento lê o relatório.

De acordo com manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), o impacto aos cofres públicos seria de R$ 661 bilhões caso a correção seja paga retroativamente de 1999, como pede a ação, até os dias de hoje. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.

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A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.

A tendência apontada por advogados ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) é a derrubada do TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou duas vezes a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.

O cenário traçado pela União é o mais extremo - que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje.

Quanto se perdeu?

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Quem tem direito?

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados. 

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota. 

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

*Das Agências Estadão e Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

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O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito? 

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni. 

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota. 

Sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

 

Uma das joias da base do Sport, o zagueiro Marcelo Ajul entrou na Justiça para rescindir o contrato que tem com o clube. Segundo a petição, o Leão teria deixado de recolher o FGTS do atleta durante três meses e não pagou o salário de outubro de 2022. A informação foi 

Capitão do Sport na Copa São Paulo, Marcelo Ajul havia renovado seu vínculo em 2021, assinando contrato até maio de 2025. O valor estipulado pelo advogado que representa o jogador é de R$ 211.620,21, que seria referente aos atrasos e à multa rescisória, já que o pedido é de rescisão indireta.

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A informação foi divulgada inicialmente pelo portal NE45O LeiaJá teve acesso à ação trabalhista, onde o advogado detalha os meses em que o FGTS não teria sido recolhido e diz ainda que mesmo nos meses onde o recolhimento era feito, havia atrasos.

"Conforme já narrado anteriormente, o Reclamado não efetuou os depósitos fundiários de agosto/2021 no valor R$ 96,96, janeiro/2023 no valor de R$320,00 e fevereiro/2023, no valor de R$320,00, no total de R$736,96 e o salário de outubro de 2022, no valor de R$4.000", alega o advogado, em um dos trechos do documento.

Resposta

O Sport se manifestou, através de nota, e disse que ainda não foi notificado oficialmente. O Leão também afirmou que “o pleito apresentado por Marcelo Ajul não procede”. Confira o pronunciamento oficial na íntegra:

O Sport Club do Recife vem, por meio deste, posicionar-se acerca do pedido de rescisão indireta do atleta Marcelo Ajul. De antemão, o Clube comunica que soube da ação através de notícias veiculadas na imprensa e ainda não foi notificado oficialmente.

O Sport aproveita também para informar que recebeu uma mensagem de texto do jogador afirmando que não iria mais comparecer aos treinamentos e que fosse feito contato com o seu intermediário. Comportamento que traz ao Clube bastante surpresa e indignação.

Primeiramente porque o pleito apresentado por Marcelo Ajul não procede, uma vez que o salário de outubro de 2022 foi pago dentro do prazo, enquanto o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de agosto de 2021 foi quitado no mês subsequente. Os FGTS de janeiro e fevereiro deste ano também foram recolhidos, esclarece o Sport. 

O departamento jurídico rubro-negro está tranquilo e seguro que a manobra do atleta não será acolhida pela justiça, uma vez que não há margem de atraso para embasar um pedido de rescisão indireta. 

Por fim, o Clube informa que está notificando o atleta para que retorne aos trabalhos de forma imediata, já que possui contrato vigente junto ao Sport até 2025.

O Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que, entre as medidas tomadas pelo Governo Federal para ajudar a população atingida pelas fortes chuvas no litoral norte de São Paulo, está a liberação do FGTS para os moradores dos seis municípios em calamidade. O governo também orientou, disse, que os recursos do novo Minha Casa Minha Vida sejam alocados em locais mais seguros.

Neste primeiro momento, afirmou Padilha, está o apoio à população. "Nós temos uma situação muito crítica, é a maior chuva que já existiu nessa região", destacou o ministro em entrevista à CNN, acrescentando que há mais de 1000 pessoas desalojadas no litoral devido às chuvas.

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Padilha também destacou que o governo se reuniu com a Defesa Civil Nacional na última quinta-feira, 16, e alertou os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais alertando sobre as previsões de aumento de chuva. "Obviamente ninguém tinha a previsão do tamanho dessa chuva ... mas deixamos o sistema sob alerta", disse.

Segundo o ministro, há detalhamento ainda do orçamento necessário para recuperação da região, mas, segundo ele, será um "esforço grande", para recuperação de infraestrutura e estradas. O ministro destacou ainda que as ações do governo federal no litoral só foram possíveis por aprovação da PEC da Transição, que recompôs orçamento da Defesa Civil.

"O que o governo de transição encontrou de orçamento para desastres era gravíssimo", criticou.

O estado de calamidade pública foi decretado nos municípios de Guarujá; Bertioga; São Sebastião; Caraguatatuba; Ilhabela e Ubatuba. Segundo o ministro, o sobrevoo na região, feio por diversas autoridades ao longo desta manhã, deixa "evidente extensão da destruição".

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