Greve geral: trabalhadores podem ter descontos salariais

Advogado Leonardo Coelho explica que as empresas podem descontar o salário do trabalhador que faltar o serviço por causa da paralisação

por Nicole Simões ter, 25/04/2017 - 20:32
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo Trabalhadores lutam contra as reformas da previdência, trabalhista e a aprovação da Lei da Terceirização Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

Trabalhadores que se ausentarem dos empregos, na próxima sexta-feira (28), devido à “greve geral”, marcada para todo o Brasil, poderão ter o dia de trabalho descontado na folha de pagamento. Segundo o advogado trabalhista Leonardo Coelho, a ausência não pode ser justificada nesse caso, exclusivamente, já que o ato trata-se de uma paralisação nacional e não de uma greve. O ato protesta contra a Lei da Terceirização e reforma da Previdência. 

“Toda greve é uma paralisação, mas nem toda paralisação é uma greve. A greve pressupõe alguns pré-requisitos previsto na Lei de Greve, n° 7.783. Dentre eles, a realização de uma assembleia, previamente, da categoria e a comunicação formal também antecedente ao empregador. No entanto, como não houve assembleia para todas as categorias, nem todos os sindicatos patronais se pronunciaram de maneira formal, não vale. A ‘greve geral’ marcada para esta semana é uma paralisação”, esclareceu o advogado.

Nesses situações, Leonardo recomenda que o empregador primeiro verifique se o sistema de transporte foi afetado, para poder procurar alternativas de levar o funcionário ao local de trabalho. “Para quem se desloca no seu próprio veículo, mora muito próximo à empresa, ou utiliza o transporte cedido pela mesma, não há motivos para não comparecer ao serviço. Ainda é aceitável o atraso, mas não uma falta, pois as empresas podem abonar o tempo”. complementa o advogado.

A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar ao trabalho. Caso o funcionário chegue atrasado ou falte ao trabalho por causa da greve nos transportes públicos, não há um documento oficial que abone a falta. Uma forma correta de agir, de acordo com o advogado, é avisar previamente aos profissionais sobre o posicionamento da empresa dias antes do ato. “A empresa pode descontar diretamente sem avisar ao funcionário. Mas é recomendável que ela o informe na semana sobre o assunto. Essa é uma recomendação nossa para que a organização possa ter uma legitimidade maior na sua ação. É um cuidado”. Já no caso do funcionário, é ideal que eles procurem saber se a empresa vai aderir à paralisação ou não, além de buscar meios para não faltar o serviço.  

O que diz a legislação?

A legislação brasileira garante que o trabalhador, durante o período de greve, não poderá ter descontos de seu salário. Se o salário fosse cortado, o direito da greve praticamente inexiste, uma vez que o trabalhador médio brasileiro não terá uma segurança financeira básica para exercer seu direito cidadão. Como neste caso, segundo o advogado, não trata-se de uma greve e sim de uma paralisação, quem faltar o emprego pode ser punido com descontos salariais. O advogado ainda diz que, se a empresa libera os funcionários ou fecha, ela está de acordo com as manifestações e não tem direito de cobrar esse dia de trabalho aos funcionários.

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