Petrobrás é condenada por terceirização ilegal

A empresa terá que nomear advogados aprovados em concurso

por Lara Tôrres qui, 01/06/2017 - 10:05
Fernando Frazão/Agência Brasil A empresa também pagará multa por danos morais coletivos Fernando Frazão/Agência Brasil

A Petrobrás foi condenada a contratar advogados aprovados em concurso e pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos depois que o Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável a uma ação civil pública movida contra a empresa por terceirização ilegal do serviço de advocacia. Com o resultado da ação, a Petrobrás terá que nomear o mesmo número de advogados que havia contratado através de escritórios privados, observando a ordem de classificação do concurso. 

A sentença deve ser cumprida imediatamente. Em caso de descumprimento, a Petrobrás será multada em R$ 50 mil reais por dia, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. A empresa também está proibida de renovar os contratos que ainda estão em vigência com os oito escritórios de advocacia que atualmente prestam assessoria jurídica à Petrobrás no Mato Grosso, além de se abster de realizar novas contratações com o intuito de desempenhar as funções relativas ao cargo de Advogado Júnior durante a validade de concurso público e enquanto existirem aprovados aguardando a nomeação.

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Jéssica Marcela Schneider, "A regra do concurso público, aplicável aos entes da Administração Pública direta e indireta, tem como corolário a garantia da observância do princípio da moralidade na contratação de pessoal. Nesse contexto, o objetivo do Ministério Público do Trabalho ao ajuizar a presente ação civil pública foi o de assegurar que os serviços de advocacia da Petrobrás Distribuidora S.A., que são de caráter contínuo e não eventual, sejam desempenhados por candidatos aprovados em concurso público, como bem determina a Constituição Federal, e não por escritórios de advocacia terceirizados, como vinha realizando a empresa, sistemática e indiscriminadamente, não obstante a existência de candidatos aprovados no certame vigente e de demanda capaz de justificar sua nomeação”.

Em sua defesa, a Petrobrás argumentou que o edital do concurso disponibilizava apenas uma vaga, que já havia sido preenchida por meio de nomeação. No entanto, na interpretação do juiz responsável pela ação, a empresa ainda estaria cometendo um ato ilegal ao se utilizar de profissionais de empresas privadas quando ainda existem aprovados em lista de espera. “No caso em tela, ao contrário do que tenta fazer crer a sociedade de economia mista demandada, o Órgão Ministerial não pretende a convocação do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital do concurso público, mas sim o reconhecimento de prática ilícita consistente em terceirizar atividades jurídicas similares às atribuídas ao cargo de ‘Profissional Júnior com Formação em Direito’, para o qual existem candidatos aprovados desse mesmo concurso, ao que se configuraria preterição a tais candidatos, em ofensa a regra constitucional do concurso público e aos princípios que lhe dão suporte”, explica o magistrado.

O concurso para advogados, realizado em 2014, tinha validade até 12/05/2017. No entanto, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão do prazo até o processo ser encerrado. A suspensão começa a valer a partir do dia do ajuizamento da ação civil pública (12/09/2016) até o julgamento definitivo. 

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

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