Voluntariado poderá ser usado para desempate em concursos

Inscritos no recém criado Programa Viva Voluntário podem registrar as atividades não remuneradas

por Lara Tôrres ter, 29/08/2017 - 15:04
Chico Peixoto/LeiaJá Imagens/Arquivo Atividades voluntárias não podem ser remuneradas ou ter fins lucrativos Chico Peixoto/LeiaJá Imagens/Arquivo

O Governo Federal anunciou, na última segunda-feira (28), o Programa Viva Voluntário, que pretende estimular a prática do voluntariado no país, através de incentivos. Entre as medidas que visam estimular o trabalho voluntário, está a possibilidade de que candidatos de seleções e concursos públicos possam utilizar a atividades como critério de desempate.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), será criada uma plataforma digital na qual os interessados podem se cadastrar, registrando as atividades realizadas, para a “utilização como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional”. 

Ainda segundo o decreto, a inscrição na plataforma digital deve ser “precedida de assinatura de termo de adesão, celebrado entre o voluntário e o responsável pela atividade voluntária, e conterá a definição do objeto, as condições da atividade a ser desenvolvida, incluídos o seu local de realização, a quantidade de horas e o período da atividade, a possibilidade, ou não, de ressarcimento de eventuais despesas e as responsabilidades das partes”. 

No âmbito do programa, considera-se como trabalho voluntário toda "atividade voluntária a iniciativa pública ou privada não remunerada e sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, esportivos, ambientais, recreativos ou de assistência à pessoa que vise ao benefício e à transformação da sociedade com o engajamento de voluntários".

Comitê gestor e editais

A medida, no entanto, não será obrigatória. De acordo com informações fornecidas ao LeiaJá pela Casa Civil, um comitê gestor com membros do governo e da sociedade civil será montado para estabelecer diretrizes acerca do programa, mas “é uma medida facultativa que ficará a critério de cada edital”, cabendo então aos órgãos públicos e às bancas organizadoras decidir sobre a adesão ao programa e regulamentar a maneira como o programa será posto em prática. 

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