Entenda como funciona o sistema de cotas universitárias

Número de alunos negros, pardos e indígenas em universidades federais quase triplicou de 2003 a 2014. Confira quais os critérios que enquadram uma pessoa no sistema de cotas

sab, 24/11/2018 - 12:51

Após o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), estudantes de todo Brasil aguardam ansiosos a divulgação das notas da prova, que será realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 18 de janeiro de 2019. Com as notas, eles tentarão ingresso em universidades públicas do país. De acordo com o Portal do Ministério da Educação, as universidades brasileiras contam com um sistema de cotas que garante no mínimo 50% das vagas disponíveis nas instituições para estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública; oriundos de famílias com renda bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita e subdivididas entre candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígenas, conforme estipula a lei federal nº 12.711/2012, conhecida como “Lei de Cotas”.

A professora de Direito Constitucional Faculdade de Direito da UFPE, Anna Priscylla, pontuou as diretrizes da lei que regulamenta o sistema de cotas universitárias em todo país.

“A lei de cota, nº 12.711/2012, reserva 50% das vagas em universidades públicas federais e em institutos federais, para alunos oriundos do ensino médio de escola pública. Essa lei foi regulamentada pelo decreto regulamentar nº 7.824/2012 e também existe uma portaria do Ministério da Educação, que é a portaria nº 18/2012. 50% dessas vagas, que são reservadas para alunos oriundos de ensino médio de escolas públicas para todas as universidades públicas federais do Brasil e para todos os institutos federais do Brasil, são divididas em dois critérios: dentro dos 50%, que são reservadas, metade delas, ou seja, 25% são destinadas, subdivididas para alunos oriundos de escola pública, cuja renda familiar bruta é inferior a um salário mínimo e meio, e os outros 25% dentro desse percentual de 50% é reservado para alunos de escolas públicas cuja renda per capita da família está acima de um salário mínimo e meio. Dentro desses percentuais, deve ser observada, a reserva de vaga mínima proporcional para alunos que sejam pretos, pardos e indígenas”, explicou.  

Ainda segundo a docente, a lei de cotas encontra “guarida” na constituição federal de 1988 e foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A Lei de Cotas, que é a lei nº 12.711/2012, lei de cota está declarada constitucional pelo STF, que analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e reafirmou que a lei federal nº 12.711/2012 é plenamente constitucional e encontra guarida na essência da formação dessa constituição de 1988”, pontuou. 

Estudo realizado pela Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) aponta aumento do número de alunos negros, pardos e indígenas nas universidades federais, após a implantação do sistema de cotas. De acordo com o estudo, o número de alunos que se enquadram nesses perfis “quase triplicou de 2003 a 2014”. Os levantamentos também mostram que “dois terços dos universitários possuem renda média de 1,5 salários mínimos”.

Para o estudante do curso de Cinema e Audiovisual da UFPE, Pedro Audir, que utilizou as cotas relacionadas a estudantes oriundos de famílias de baixa renda para ingressar na Universidade, o sistema de cotas representa a inclusão dos menos favorecidos às universidades federais.

“Realmente abre portas. Sem as cotas eu não conseguiria entrar não, foi bastante significativo para mim, passar na UFPE. Acredito que seja uma maneira de inclusão de quem realmente se esforça, realmente precisa e não tem dinheiro para pagar cursinho preparatório. Representa uma sociedade mais justa. Existem muitas críticas ao sistema de cotas, em principal a racial, mas as cotas de renda eu acredito que todo mundo veja que precisa”, destacou.

A estudante de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Karoline Ramos, de 23 anos, utilizou o sistema de cotas raciais para ingressar na universidade e afirma que “o processo de entrega de documentos é um processo fácil e difícil”. Karoline aponta possíveis irregularidades na distribuição das vagas.

 “Por meio das cotas raciais, a gente leva um autodeclaração no momento da pré-matrícula após aprovação no Sisu, e não existe nenhuma análise da veracidade ou não dessa documentação, o que abre margem para muitas fraudes. É importante que o movimento negro e indígena que compõe a faculdade se organizem para demandar que surjam comissões de verificação para as cotas raciais, visando evitar as fraudes. Muitas vezes, alunos que não se enquadram no perfil de índios, negros e indígenas, acabam utilizando essas cotas mesmo sem ter o perfil adequado. Isso acontece justamente pela falta de verificação”, ressaltou.

A estudante Eduarda Nunes, membro do Coletivo Negro da UFPE, Afronte, afirmou que já foram realizadas reuniões com representantes da reitoria da Universidade para discutir a implementação de comissões que verifiquem se os candidatos às cotas raciais se enquadram no perfil exigido para a utilização do sistema.

“Já existe uma mobilização do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi) da UFPE, juntamente com o coletivo negro Afronte, Cara Preta e estudantes autônomos, para que surjam essas comissões de verificação. Também já foram realizadas reuniões com representantes da reitoria para a instauração dessas verificações”, afirmou.

Confira quais documentos precisam ser apresentados para ingresso nas Universidades Federais por meio do sistema de cotas, em vídeo gravado com Coordenadora do Corpo Discente da UFPE, Cláudia Lucas:

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Confira documento de declaração de cotas na íntegra:

Para ter acesso a toda documentação clique aqui.

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