Provas da PCDF têm até 90 dias para serem aplicadas

Determinação foi divulgada através de uma liminar emitida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. As provas estão suspensas devido a pandemia da Covid-19

por Maya Santos sex, 25/09/2020 - 11:19
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo . Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Um juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) determinou, nesta quinta feira (24), por meio de liminar, que a Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) deverão informar nos próximos dez dias a data de aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

De acordo com a decisão emitida, o certame deve ser realizado no prazo máximo de até 90 dias. No último dia 14 de setembro, foi publicado um edital suspendendo a aplicação dos exames previsto para os dias 17 e 18 de outubro, conforme cronograma inicial.

A suspensão do concurso público para agentes e escrivães da PCDF, que oferece 1800 vagas - 600 imediatas e 1200 de cadastro reserva - com salário de R$ 8.698, teve suas provas suspensas devido à pandemia de Covid-19.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o autor da ação solicitou, em caráter liminar, a diretoria Escola Superior da PCDF que o cronograma divulgado fosse mantido. Em resposta, a diretoria argumentou que o certame recebeu mais de 60 mil inscritos e que a situação quanto a contaminação por coronavírus ainda inspira insegurança.

Ainda de acordo com o TJDF, ao analisar a liminar, o julgador do processo diz que o motivo da suspensão deveria prever razoabilidade. “O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos”, enfatizou o magistrado.

“O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, destacou. 

Em outro momento o magistrado que julga o caso pontuou que “será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos”, declarou. Com isso, conforme deferiu o magistrado, os organizadores da prova terão tempo para elaborar todas as questões de logística e adaptações para prevenção ao contágio da Covid-19.

Diante do proposto, e mesmo suspensão por hora mantida, a Escola Superior da PCDF tornou públicas as retificações do certame. O documento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na quinta (24). Veja, abaixo, a definição de etapas preliminares do processo:

- No dia 29 de setembro, será realizada a divulgação da relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer como pessoas com deficiência e disponibilização de link para a consulta individual à situação provisória de atendimento especial; 

 - Entre os dias 30 de setembro e 1º de outubro, corresponde ao período de recursos contra o indeferimento do atendimento especial e contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer como pessoas com deficiência;

- No dia 16 de outubro, haverá a divulgação da listagem final de candidatos deferidos para concorrer como portadores de deficiência e disponibilização de link para a consulta individual à situação final de atendimento especial.

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