Recusa de vacina pode levar à demissão por justa causa

Advogado explica que oferecer um ambiente de trabalho seguro é responsabilidade do empregador

por Elaine Guimarães qua, 20/10/2021 - 18:36
Júlio Gomes/LeiaJáImagens Vacinação contra a Covid-19 Júlio Gomes/LeiaJáImagens

O avanço da vacinação contra a Covid-19 trouxe um clima de retorno à normalidade, após momentos críticos da crise sanitária no Brasil. Alguns Estados e municípios adotaram ações para reforçar a necessidade da imunização, entre elas, a apresentação do passaporte da vacina para frequentar alguns espaços.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a vacinação contra o novo coronavírus é obrigatória. No entanto, diante do fortalecimento de grupos anti vacinas e da disseminação de fake news sobre os imunizantes usados no país, uma parte da população se recusa a tomá-la. Neste cenário, o tema vacinação e trabalho entra no centro do debate. Afinal, a empresa pode obrigar os profissionais a tomar a vacina ou a recusa da imunização é passível de demissão?

De acordo com o advogado Gustavo Avellar, o empregador não pode obrigar os colabores a se imunizarem, entretanto, ele ressalta que a recusa por parte do empregado pode ser motivo de demissão por justa causa. “É responsabilidade do empregador oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários. O direito do empregado à sua individualidade também deve ser respeitado, bem como o direito coletivo dos trabalhadores de conviverem em um ambiente saudável”, pontua.

“O trabalhador que recusa a vacina coloca em risco a segurança do local de trabalho e afeta o direito coletivo de todos os demais empregados. Para prevalecer o direito de todos, os trabalhadores devem apresentar a carteira de vacinação quando solicitado e podem receber uma advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa se não cumprirem as normas instituídas para promover a segurança no ambiente de trabalho”, complementa Avellar.

Fazendo uma análise das possíveis exigências das seletivas neste período de retomada, o advogado expõe que o candidato que negou o imunizante pode sofrer consequências também. “Mesmo não existindo uma norma específica que trate do tema, o funcionário pode ser demitido por justa causa, já existem precedentes no Tribunal Superior do Trabalho. Até que um banco de dados para essa consulta seja disponibilizado, descartando a necessidade de apresentar o cartão de vacinação, as empresas podem continuar solicitando a carteira de vacinação da COVID -19 para seus funcionários e futuros contratados”.

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