Aluna processa universidade por exigência de vacina

Estudante é aluna do curso de direito da Universidade Estadual de Maringá, no norte do Paraná

por Jennifer Buarque qua, 09/02/2022 - 14:00
Reprodução/Site da UEM Campus da Universidade Estadual de Maringá Reprodução/Site da UEM

Uma estudante do curso de direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no norte do Paraná, entrou com uma ação contra a instituição para participar das aulas presenciais sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A ação foi negada pelo juiz.

A UEM determinou que os estudantes obrigatoriamente apresentassem o comprovante de vacina para o retorno das aulas presenciais. A exceção é apenas  para aqueles que não puderam tomar o imunizante por recomendação médica.

Segundo o G1, a estudante fez a solicitação de um mandado de segurança por abuso de poder contra a instituição. Na ação, ela afirma que a UEM violou seu direito de locomoção e educação, uma vez que, por determinação do Governo Federal, fica a critério do indivíduo receber ou não a vacina.

O juiz responsável pelo caso, Nicola Frascati Júnior, afirmou que na portaria publicada pela instituição de ensino não obrigava os estudantes a se vacinarem. O magistrado também pontuou que os documentos anexados pela universitária para comprovar que as vacinas tem efeitos colaterais e contraindicações, além de “desconhecimento prévio acerca de sua real eficácia”, não eram científicos, não passando de “meras conjecturas”, nas palavras do juiz.

“Não passam eles de meras conjecturas (muitos dos quais esquetes tem citação do autor), sem nenhum embasamento fático/científico, pelo que, devem ser prontamente desconsiderados por este Juízo, bem assim, por qualquer pessoa que se repute um verdadeiro profissional da ciências jurídica”, disse o magistrado em um trecho.

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