Governo Federal desobriga máscara no ambiente de trabalho

Medida só é válida para Estados que já flexibilizaram o item em locais fechados

por Elaine Guimarães sex, 01/04/2022 - 17:15
Pixabay O documento foi assinado pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Pixabay

Uma portaria interministerial publicada nesta sexta-feira (1), no Diário Oficial da União (DUO), desobriga o uso de máscara em ambientes de trabalho em Estados e municípios que já flexibilizaram o item em locais fechados. O documento foi assinado pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Em locais onde há exigência do equipamento de proteção individual em ambientes fechados, a orientação é dispensá-lo em casos que o distanciamento de um metro seja possível entre pessoas (funcionários, clientes ou visitantes).

O texto salienta que, em caso de aumento de casos da Covid-19 no local, deve-se reavaliar a liberação. Além disso, o documento aponta sobre a necessidade de afastamento de funcionários, por 10 dias, em caso suspeito ou confirmado da doença.

"Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde", reforça a pasta. A portaria também traz uma nova regra que desobriga empresas a fornecerem máscaras do tipo cirúrgica ou PFF2/N95 aos colaboradores.

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