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A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) voltou a exigir o uso de máscara para a comunidade universitária em ambientes fechados da instituição. A medida foi tomada após reunião do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Covid-19 da UFPE, realizada na última quarta-feira (23).

De acordo com a assessoria da UFPE, para a retomada da obrigatoriedade do item de proteção individual, se levou em consideração o atual cenário eepidemiológico e início do semestre letivo de 2022.2. Ainda segundo a comunicação da universidade, a medida será reavaliada com a retomada das reuniões no dia 15 de dezembro de 2022, como também, a partir da observação do cenário da Covid-19 no Estado.

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Outras instituições

Diante do aumento de casos e chegada de novas subvariantes da Ômicron, a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), no início de novembro, divulgaram comunicados recomendando o uso do equipamento de proteção individual nos ambientes internos.

Assim como a UFPE, a Universidade de Pernambuco (UPE) voltou a exigir a utilização de máscara dentro das salas de aula, desde a última segunda-feira (21).

A prefeitura de Belo Horizonte retomou a exigência do uso de máscara em ambientes fechados para conter o avanço da Covid-19 e de outras doenças respiratórias no município. A medida começa a valer nesta terça-feira (14) e vai até o dia 31 de julho. O decreto com as novas regras será publicado no Diário Oficial do Município.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras levou em consideração o aumento do número de contaminações por Covid-19. De acordo com dados do quantitativo acumulado em 14 dias, em 19 de maio, o número de novos casos era de 112,9 por 100 mil habitantes. Os dados mais recentes, de 8 de junho, são de 156 casos confirmados por 100 mil habitantes.

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A decisão de retomar a obrigatoriedade também levou em consideração o aumento da positividade de testes. Segundo a Secretaria de Saúde, na semana entre 1º e 7 de maio, foram feitos 6.531 exames, com taxa de positividade de 6%. Já entre o período de 29 de maio e 4 de junho, foram 20.964 testes, com 19% de positividade. Os exames foram realizados na rede própria do município.

"Nossos protocolos são revistos diariamente e alterados de acordo com os dados epidemiológicos, assistenciais e baseados em evidências científicas. Neste momento, entendemos que devemos voltar com a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados", disse a secretária de Saúde, Cláudia Navarro, em entrevista coletiva na qual foi anunciada a decisão.

A secretária também reforçou a importância da vacinação, já que a cobertura vacinal para o público infantil ainda está abaixo do esperado, com 57,1% de imunizados com a segunda dose. “A adesão ainda não é satisfatória. Então pedimos que nos ajudem com a divulgação da importância da vacina”, afirmou.

Uma portaria interministerial publicada nesta sexta-feira (1), no Diário Oficial da União (DUO), desobriga o uso de máscara em ambientes de trabalho em Estados e municípios que já flexibilizaram o item em locais fechados. O documento foi assinado pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Em locais onde há exigência do equipamento de proteção individual em ambientes fechados, a orientação é dispensá-lo em casos que o distanciamento de um metro seja possível entre pessoas (funcionários, clientes ou visitantes).

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O texto salienta que, em caso de aumento de casos da Covid-19 no local, deve-se reavaliar a liberação. Além disso, o documento aponta sobre a necessidade de afastamento de funcionários, por 10 dias, em caso suspeito ou confirmado da doença.

"Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde", reforça a pasta. A portaria também traz uma nova regra que desobriga empresas a fornecerem máscaras do tipo cirúrgica ou PFF2/N95 aos colaboradores.

A partir desta terça-feira (8) o uso de máscaras em espaços fechados no Rio de Janeiro (RJ) não será mais obrigatório. O anúncio foi feito nesta segunda-feira pelo prefeito Eduardo Paes, em nota publicada em uma rede social após reunião com o Comitê Científico do Município. A decisão será publicada no Diário Oficial do município de terça-feira. O uso de máscaras para evitar a transmissão da Covid-19 já era facultativo em espaço aberto desde outubro.

"Cumprindo as determinações do Comitê Científico amanhã sai decreto acabando com a obrigatoriedade de máscara em espaços abertos e fechados", escreveu o prefeito. "Com um esforço para vacinar aqueles que podem tomar a dose de reforço, em três semanas acabamos também com o passaporte."

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O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, justificou a decisão explicando que o Rio tem a menor taxa de transmissão do Sars-CoV2 desde o início da pandemia, de 0,3. O porcentual de testes de diagnóstico dando positivo também está baixo, menor do que 5%, com uma redução gradativa ao longo da semana.

O Rio de Janeiro inicia nesta quarta-feira (15) a exigência de comprovação da vacina contra a Covid-19 para acessar estabelecimentos como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios, vilas olímpicas, cinemas, teatros, circos, salas de concerto, museus, recreação infantil, pontos turísticos e feiras comerciais.

A medida foi anunciada no dia 27 de agosto e deveria começar em 1º de setembro, mas foi adiada face a instabilidades no aplicativo ConecteSUS, no qual os cidadãos podem gerar o comprovante digital da vacinação.

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O decreto 49.335/2021 da prefeitura também definiu a necessidade de comprovar a vacinação contra covid-19 para receber recursos do Cartão Família Carioca e para cirurgias eletivas nas redes pública e privada.

Segundo o painel de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 212 mil pessoas acima de 50 anos estão com a segunda dose em atraso e 166 mil acima de 18 anos, que deveriam ter tomado a primeira, não compareceram aos postos, sendo 10 mil acima de 80 anos.

Justiça

A justiça do Rio de Janeiro negou nessa terça-feira (14) pedido de liminar contra o decreto que institui o passaporte da vacina. O mandado de segurança foi impetrado por uma mulher que alegou impedimento de tomar a vacina por um período de 14 dias, por estar em processo de investigação médica sobre uma alergia e a exigência violaria o seu direito à livre circulação.

Na decisão, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 22ª Câmara Cível, ressaltou que a vacinação e as medidas sanitárias são importantes no combate à disseminação da Covid-19 e que a falta de tais ações gera ambiente propício para o surgimento de novas variantes do vírus causador da doença, como a Delta.

“É nesse cenário que a implantação do comumente chamado passaporte da vacina, criado com a edição do decreto nº 49.335/2021, insere-se no instrumental de medidas de segurança sanitária no combate à pandemia adotadas pelo Poder Público. Busca-se, por meio desta medida, a um só tempo, garantir a integridade da população, impedir a propagação do vírus e ampliar a vacinação da população, estimulando a adesão ao programa de imunização, especialmente, se considerada a situação do Rio de Janeiro como epicentro da variante Delta”.

Em seu voto, a magistrada destacou, ainda, a importância da vacinação como medida de saúde coletiva e individual.

“Não apenas a limitação pontual de ingresso em determinado estabelecimento fechado, museu e outras áreas de lazer é incomodo menor, a considerar o direito à vida e à saúde, não apenas da coletividade, mas da própria impetrante que corre mais riscos por não estar vacinada em tais locais, como também é transitório, uma vez que a exigência pode ser facilmente cumprida, uma vez superada a impossibilidade”, disse a desembargadora.

Servidores municipais

Por outro lado, também nessa terça-feira, a justiça suspendeu o decreto 49.286/2021, que tornava obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço à prefeitura.

A desembargadora Marília de Castro Neves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar em resposta à ação de representação por inconstitucionalidade proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto dos Santos.

Na decisão, ela destacou que o poder municipal não pode criar sanções não previstas na lei federal ou estadual. O decreto previa, inclusive, demissão do servidor que não se vacinar, nem apresentar justificativa.

“Dessa forma, o decreto edilício ora impugnado ao estabelecer, genericamente, as sanções dispostas na Lei 94/79 (Estatuto do Funcionalismo Público do MRJ) e o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), criam sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o princípio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”. A ação ainda será julgada pelo Órgão Especial.

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