STF anula isenção para servidores públicos em concursos

De acordo com o Ministro Dias Toffoli, a medida é inconstitucional e viola o princípio da isonomia

por Thaynara Andrade qua, 22/06/2022 - 12:54
Carolina Antunes/PR Ministro Dias Toffoli Carolina Antunes/PR

Em publicação realizada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inconstitucionalidade do  art. 6º, inciso III, da Lei nº 2.778, do estado de Sergipe, que pretendia conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os servidores públicos no âmbito estadual. A decisão teve o Ministro Dias Toffoli como relator, que declarou violação ao princípio da isonomia ou igualdade.

De acordo com a publicação, a Lei não tinha qualquer critério de isenção estabelecido para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou que se encontram em situação de desemprego. O único requisito para ter acesso ao benefício seria o encaixe na categoria de servidor público, com a justificativa de incentivar os servidores estaduais a se manterem nos quadros de pessoal do Estado, alcançado a eficiência na atividade administrativa.

Segundo a colocação do Ministro Dias Toffoli na decisão divulgada, a medida não tem a finalidade de promover a igualdade e mitigação de uma discriminação ou de uma desigualdade constatada na sociedade. Confira o trecho:

“Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia - e, portanto, nem sequer têm a chance de concorrer a um cargo na administração estadual -, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, mas não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos.”, esclarece o Ministro.

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