Trabalho temporário: entenda os direitos dessa categoria

Com a chegada do fim de ano, as vagas temporárias tomam força no mercado e muitas oportunidades se abrem

por Mariana Ramos qui, 01/12/2022 - 16:09
Freepik Trabalhadora no comércio de roupas Freepik

Os últimos meses do ano são nacionalmente períodos de festividades, não só pelo natal e ano novo, mas é o momento em que o turismo também entra em alta. Por causa disso, comércios e prestadores de serviços recebem uma demanda muito maior do que o comum, resultando em abertura em alta escala para vagas temporárias.

Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) junto com o com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) prevê a contratação de cerca de 95 mil trabalhadores temporários este ano. Com essa grande oferta e procura, é importante entender os direitos e deveres que o trabalhador temporário tem.

A advogada trabalhista Luiza Sales Gomes, especialista em direito do trabalho, processo do trabalho e cálculos trabalhistas, explicou um pouco sobre essa relação de empregabilidade do funcionário que não é fixo. Ela cita que o contrato de trabalho temporário é regido por uma lei especial, de número 6.019/74, uma modalidade da terceirização de serviços.

“A empresa só pode firmar contrato de trabalho temporário diante das hipóteses previstas na legislação, são elas: acréscimo extraordinário de serviços ou substituição transitória de pessoal regular ou permanente. No caso de substituição transitória de pessoal permanente temos como exemplo os casos de contratação de um trabalhador para substituir temporariamente uma empregada afastada por licença maternidade”, conta a advogada.

Luiza Sales também aborda a situação de demanda decorrente do fim do ano: “Quanto à contratação por acréscimo extraordinário de serviços, temos como exemplo as situações nos festejos de final de ano, quando há um impacto significativo no comércio, gerando a necessidade de contratação de trabalhos temporários em razão da alta demanda.” 

Explicando os direitos dos empregados temporários, Luiza cita que um deles é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por parte da empresa contratante. Também faz parte dos direitos a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da empresa, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais, 13º proporcional, recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de medidas de proteção quanto à saúde e higiene praticadas pela empresa. 

Um ponto que se diferencia entre o empregado temporário e o empregado permanente é por não possuir o direito ao aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego em razão do caráter provisório desse tipo de contratação. O contrato de trabalho temporário também só pode ser firmado pelo prazo de 180 dias e prorrogado por mais 90 dias. 

A advogada frisa que a empresa contratante deve estender ao trabalhador temporário os mesmos atendimentos médicos, ambulatoriais e de refeição que são eventualmente destinados aos seus empregados.

“No caso do trabalho temporário, tanto as circunstâncias do art. 482 quanto as do art. 483 são consideradas para fins de aplicação da justa causa ou rescisão indireta. Temos exemplos de possibilidade de demissão por justa causa do empregado, o ato de improbidade, a desídia, a violação de segredo da empresa etc. Assim como é possível a rescisão indireta quando a empresa exigir serviços superiores à força do trabalhador, não cumprir o empregador com as suas obrigações contratuais, ofensa física etc. Neste caso, o trabalhador pode pleitear indenização devida”, destaca Luiza.

O artigo 482 diz que o empregado pode ser demitido por justa causa em caso de desobediência às ordens superiores ou regras da empresa. Já o artigo 483 estabelece o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho sem sofrer qualquer ataque aos seus direitos trabalhistas ou prejudicado no histórico curricular.

OFERTAS EM PERNAMBUCO

O secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco, Alberes Lopes, falou sobre o crescimento na procura de vagas não permanentes. “A partir de outubro, o número de vagas temporárias começou a crescer por conta do aumento das atividades das empresas. Somente no mês passado, tivemos oferta de 134 vagas temporárias contra 138 do ano todo”, comenta. 

Segundo as perspectivas de empresários do Grande Recife e interior, há uma expectativa positiva com o aumento de vagas no estado de Pernambuco de 12% a 15% em comparação ao ano passado, que foi de 10%.

Grandes lojas como a C&A Brasil também já estão com oportunidades de emprego provisório. Há oportunidades para os cargos de vendedor, caixa, operador de estoque, estoquista Ship From Store (responsável por organizar e enviar pedidos online), fiscal de loja, entre outras, com variações de contratos entre 60 a 11 dias com possibilidade de efetivação. 

Para a região Nordeste são mais de 880 oportunidades abertas, sendo 280 delas espalhadas nas diversas lojas em Pernambuco. A empresa oferece vale-transporte, refeição no local e treinamentos variados para as funções a serem realizadas aos funcionários contratados.

Para se candidatar não é preciso ter experiência anterior, mas deve ter mais de 18 anos e ensino médio completo. Os interessados podem se cadastrar por meio do site Emprego Ligado e agências parceiras como a GIGROUP e a Global.

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